Palma na Copape

Karen Couto
Publicada em 13/09/2024 às 06:00
Andrea Galhardo Palma, juíza da 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do TJ-SP Foto: Reprodução/Redes sociais

A juíza Andrea Galhardo Palma, da 2ª Vara Empresarial Regional e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária de São Paulo, deverá ser a responsável por decidir sobre o pedido de recuperação judicial das empresas Copape e Aster. As duas companhias, investigadas pelo Ministério Público de São Paulo por suspeita de envolvimento com o Primeiro Comando da Capital (PCC), entraram nesta quinta-feira (12) com o pedido na Justiça, como revelado pelo Bastidor.

No pedido de recuperação judicial, as empresas pleiteiam à Justiça a revogação de decisões da Agência Nacional do Petróleo que suspenderam a licença de funcionamento delas. Segundo advogados da área consultados pelo Bastidor, esse tipo de pedido é heterodoxo.

A Copape acumula derrotas na Justiça Federal por tentar derrubar as decisões da ANP. Os especialistas afirmam que não há amparo legal para se buscar reverter atos administrativos, como os de uma agência reguladora, por meio de uma recuperação judicial. Atos que, no caso, foram tomados antes do pedido de recuperação judicial - e não já no curso dela.

A petição das empresas é assinada por sete advogados renomados, dos escritórios TWK e Tiago Limongi: Joel Luís Thomaz Bastos, Ivo Waisberg, Tiago Henrique Papaterra Limongi, Adriana Dias de Oliveira, Patricia Fernandes Gardelli Franco, Gustavo Furlan J. de Andrade e Pedro Ito Asbahr.

Cabe a Palma aceitar ou negar o pedido de recuperação judicial. Também pode exigir esclarecimentos adicionais sobre o caso. A expectativa é que uma decisão saia até o final da semana.

Como revelou recentemente o Bastidor, o sobrinho da juíza Andrea Palma era empregado como advogado no escritório de Elias Mubarak, nomeado por ela para mediações em processos. Ela é professora em um curso mantido indiretamente pelo advogado Ricardo Cabezón, outro que já se beneficiou de suas decisões. Segundo a Lei Orgânica da Magistratura, juízes podem manter atividade docente, em paralelo com a atuação jurisdicional. Entretanto, eles são proibidos de manter qualquer relação comercial com auxiliares, peritos ou administradores judiciais.

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