O tropeço de Caiado

Samuel Nunes
Publicada em 11/12/2024 às 11:49
Juíza condenou Caiado e Mabel a oito anos de inelegibilidade, por abuso de poder político Foto: Reprodução/Facebook

A Justiça Eleitoral de Goiás condenou o governador Ronaldo Caiado (União) a oito anos de ineligibilidade e cassou a chapa formada pelo prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, e a vice-prefeita eleita, Cláudia Lira, por abuso de poder econômico. A sentença é da juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Vara Eleitoral de Goiânia. Todos podem recorrer da sentença.

O trio é alvo de um processo movido pela coligação do candidato Fred Rodrigues (PL). A ação investiga o uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo goiano, para uma reunião entre Caiado, Mabel e candidatos a vereadores da base entre o primeiro e o segundo turno da eleição deste ano.

De acordo com a sentença, na reunião Caiado pediu que os vereadores eleitos mantivessem o apoio a Mabel e se engajassem com mais firmeza na campanha. O candidato apoiado pelo governador terminou o primeiro turno em segundo lugar, mas virou o jogo no segundo e foi eleito.

Para Zorzetti, o uso do Palácio das Esmeraldas representou abuso por parte de Caiado e Mabel, não só pelo espaço público, mas pelos gastos com a reunião, pagos pelo contribuinte goiano.

"Não se espera de um político da sua envergadura tamanho descaso com a legislação eleitoral, inclusive, porque está assessorado de advogados com larga experiência em matéria eleitoral", disse a juíza em relação a Caiado. Para ela, o fato de o governador ter cedido o espaço apenas a Mabel, candidato que apoiava, configura desequilíbrio na disputa do segundo turno.

O governador, o prefeito e a vice eleitos negam qualquer irregularidade. O trio argumentou no processo que o evento no Palácio das Esmeraldas foi uma mera reunião política, sem cunho eleitoral.

Caiado, Mabel e Lira ainda podem recorrer. Contudo, caso não revertam o resultado, o julgamento poderá impactar também nas eleições de 2026, já que o governador de Goiás é um dos cotados para disputar a Presidência da República.

Leia a íntegra da sentença: