Fica no Brasil

Samuel Nunes
Publicada em 09/12/2024 às 06:00
Desembargador manda suspender ordem que permitiu massa falida da Tinto recorrer à Justiça dos EUA em disputa com os Batista Foto: Zanone Fraissat/Folhapress

O desembargador Rui Cascaldi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspendeu a decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, que permitiu à administradora da massa falida da Tinto Holding buscar explicações nos Estados Unidos sobre a fusão entre a Bertin e a JBS, que ocorreu em 2009. A decisão foi tomada depois de um pedido da empresa dos irmãos Batista, que diz ter sido prejudicada com a manobra.

O processo nos Estados Unidos começou em 2023, quando a massa falida da Tinto ainda era comandada pela Deloitte. Logo depois de abrir o processo, a consultoria deixou o controle e a administração judicial passou para a AJ Ruiz.

A falência da Tinto é uma das maiores causas empresariais em curso no Brasil, em termos de valores, atrás apenas da venda da Eldorado Celulose, que também envolve os Batista.

A controvérsia com a JBS tem vários desdobramentos. Em 2009, a JBS adquiriu os frigoríficos da família Bertin, que eram controlados pela Tinto. Segundo a AJ Ruiz, o processo nos Estados Unidos busca esclarecer uma série de transferências de patrimônio, que reduziram drasticamente a capacidade financeira da Tinto para quitar as dívidas, levando a empresa à falência.

A administradora judicial afirma que essas transferências geraram perdas que, atualmente, prejudicam os credores da Tinto e geram uma série de passivos fiscais, por causa de supostas ilegalidades nas transações por meio de offshores sediadas nos Estados Unidos.

Já a JBS, em outra vertente da disputa, cobra na Justiça cerca de 1,1 bilhão em dívidas que os frigoríficos teriam antes da fusão. A disputa também envolve o controle acionário e o modelo adotado por ambos os lados no negócio.

Os advogados da JBS argumentam que a decisão brasileira permitia apenas a investigação de possíveis bens e créditos que a Bertin tivesse a receber nos Estados Unidos. Em vez disso, a Deloitte teria tentado desfazer os acordos de compra e venda do grupo, firmados 15 anos atrás, o que não é permitido pela legislação brasileira, onde o prazo para esse tipo de contestação cessa após três anos.

A JBS argumentou para o desembargador que o processo foi negado pela Corte do Distrito do Sul da Florida, que teria alegado não ter competência para atuar numa disputa entre entidades brasileiras, firmada em solo brasileiro e sob as leis locais. Também não ficou claro para a Justiça dos Estados Unidos como seria possível ouvir testemunhas e obter provas que pudessem instruir a ação.

A defesa da JBS alegou que a AJ Ruiz e a Deloitte geraram prejuízos milionários à massa falida com a manobra. Também reclamou ao desembargador paulista que não foi ouvida no incidente da primeira instância que gerou a possibilidade de um novo processo nos Estados Unidos.

Os argumentos da JBS foram aceitos por Cascaldi, que afirmou não verificar “justificativa para insistir com o procedimento, custoso, já extinto por aquela Corte, que não viu justificativa para a escolha de um tribunal americano para aplicação da lei brasileira, nem vislumbrou teoria legal para desfazer a transferência acionária concluída 15 anos atrás, no Brasil, com partes e ativos brasileiros, obstáculos, em princípio, intransponíveis”.

A AJ Ruiz, que recorreu do efeito suspensivo, afirmou ao desembargador que a alegação da JBS é mentirosa. Segundo a administradora judicial, não houve qualquer reconhecimento de falta de competência. Ao contrário, a juíza responsável pelo caso nos Estados Unidos apenas pediu mais detalhes à administradora judicial e manteve o processo ativo. 

A administradora também diz que não houve qualquer gasto, pois os advogados que a representam nos Estados Unidos só receberão em caso de êxito. A AJ Ruiz também acrescentou que o pedido da JBS à Justiça paulista apenas tenta tumultuar o procedimento nos Estados Unidos, dificultando o acesso da massa falida aos bens que teriam sido desviados pela empresa dos Batista.

Procurada, a Deloitte, que abriu o processo nos Estados Unidos, informou que apenas cumpriu uma determinação judicial e que não irá comentar o caso, por ter deixado a administração da massa falida da Tinto Holding. "“Em razão de compromissos de confidencialidade e ética profissional, a Deloitte não comenta a respeito de clientes ou de empresas do mercado", disse a consultoria em nota.

Em nota, a AJ Ruiz acrescentou que "vem atuando de forma firme para tutelar os interesses dos credores habilitados. Inclusive, todas as medidas adotadas em prol da coletividade de credores foram prévia e devidamente autorizadas pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo". Também disse que espera a reversão do efeito suspensivo, em decisão posterior do TJSP.

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