A Mastercard foi proibida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, de aplicar um reajuste nas tarifas de intercâmbio cobradas em transações com cartões de crédito e débito de carteiras digitais. Caso a empresa descumpra a ordem, será multada em 50 mil reais por dia. A decisão foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) é a autora da ação administrativa, que denunciou o aumento das tarifas em 2024. A Proteste alegou que a Mastercard aumentou, sem justificativa, os preços em até 46% para pagamentos à vista e em até 62% para parcelamentos.
A Mastercard justificou o reajuste com base em uma migração das carteiras digitais para um novo sistema de pagamentos, determinado pelo Banco Central. Alegou também que no caso não se aplica o Direito do Consumidor, pois se trata de contrato entre empresas.
A Senacon rejeitou o recurso da empresa, manteve a proibição dos aumentos e impôs a multa. Os valores apurados com a multa serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A condenação da Mastercard é mais um capítulo na disputa entre as bandeiras de cartões e os grandes bancos no segmento de meios de pagamento, popularmente conhecido como “maquininhas”. O Bastidor mostrou que a Redecard, braço do Itaú nesse mercado, foi denunciada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por abuso de posição dominante.

