Bets: Malta aprova o tigrinho

Samuel Nunes
Publicada em 20/05/2025 às 09:00
Portaria da SPA impede empresas brasileiras de certificar bets para atuarem em território nacional Foto: Pedro Affonso/Folhapress

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) concedeu nesta segunda-feira (19) à Lean Lab Company Limited, da ilha de Malta, licença para atuar como certificadora de casas de apostas online, as chamadas bets, no Brasil. Sob o nome fantasia de RiskCherry, a Lean Lab é a segunda empresa do país a operar no Brasil.

A liberação chama a atenção porque o país Malta é um paraíso fiscal e usado como sede de parte das casas de apostas que atuam de forma irregular no Brasil, como mostrou o Bastidor.

Assim como a Lean Lab, todas as sete certificadoras que operam no país são estrangeiras. Cabe a essas empresas avaliar se os sistemas usados pelas bets para receber, processar e pagar as apostas feitas pelos usuários são idôneos. Ao final da análise, emitem um documento exigido pelo governo federal para conceder a outorga à bet.

Das sete empresas que receberam a licença da SPA até agora para operar como certificadoras de bets, duas são sediadas nos Estados Unidos, outras duas no Reino Unido, uma na Holanda e duas em Malta.

Diferentemente das bets, as certificadoras não precisam ter um CNPJ para atuar. Basta que indiquem um representante legal no Brasil, comprovem não dever impostos em seu país de origem e tenham capacidade técnica para produzir os laudos que serão entregues às bets.

Não há empresas brasileiras no ramo. Uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas, editada em 2024, exige ao menos três anos de experiência no setor. Como o mercado brasileiro só foi regulamentado em 2024 e a fiscalização entrou em vigor este ano, ainda não houve tempo para que empresas nacionais acumularem o tempo mínimo exigido.

Em nota, a SPA afirma que que a localização da certificadora não tem relevância. "A homologação de uma entidade certificadora se baseia em critérios técnicos e no reconhecimento internacional da sua atuação em mercados regulados. A localização da sede não é, por si só, critério impeditivo, desde que a empresa atenda aos requisitos técnicos e regulatórios estabelecidos pela SPA/MF", diz.

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