O paraíso das bets

Redação
Publicada em 08/10/2024 às 06:00
Muitas das aprovadas têm registros em Curação, Belize, Costa Rica, Malta, Luxemburgo, estreito de Gibraltar e na ilha de Guernsey Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Grande parte das empresas de jogatina autorizadas até agora pelo Ministério da Fazenda para operarem no país são registradas em paraísos fiscais, aponta análise do Bastidor nos dados entregues por elas ao governo federal. Essa característica dificulta uma fiscalização efetiva das atividades das bets.

Até segunda-feira (7), o órgão havia autorizado 205 casas de apostas, que pertencem a 93 empresas. A lista ainda não está fechada. Muitas das aprovadas têm registros em Curação, Belize, Costa Rica, Malta, Luxemburgo, estreito de Gibraltar e na ilha de Guernsey. Paraísos fiscais oferecem maior chance de anonimato aos verdadeiros donos, tributação menor, ou mesmo inexistente, das empresas, além de transações financeiras sem fiscalização.

São os casos, por exemplo, da Betano, da Superbet, da SportingBet e Blaze, as mais populares no Brasil. Há outras menos conhecidas, como a 7games, a Betão e a R7Bet. Todas essas aparecem com registros em Malta, Curação ou Belize, de acordo com análise do Bastidor. Como representantes no Brasil, em muitos casos, há fintechs, escritórios de contabilidade, empresas de processamento de dados e outras sem ligação direta com o setor de jogos.

Dito de outro modo, há uma dissociação aparente entre a sede das empresas e os CNPJs usados para se cadastrar junto ao governo brasileiro.

Uma das questões abordadas na regulamentação das casas de apostas é justamente a obrigatoriedade de a empresa ter um CNPJ, sigla para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no Brasil. O ministério diz que a empresa precisará constituir uma subsidiária nacional e ter diretores estatutários domiciliados brasileiros. Acrescenta que também precisará ter brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da pessoa jurídica que solicita a permissão.

Não esclarece, contudo, quais são os requisitos para fazer parte da sociedade. A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, não divulga os critérios adotados para aprovar ou não a entrada das bets no mercado brasileiro.

Diz apenas que as empresas que ficaram de fora aparecem com “informações que colocam em questão elementos fundamentais para o desempenho de uma atividade, reconhecida como serviço público pela legislação, como idoneidade das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, bem como a origem e utilização dos recursos”. 

Além do governo federal, a discussão sobre a regulamentação também chegou ao Supremo e ao Congresso após o Banco Central divulgar relatório que mostra que, entre janeiro e agosto deste ano, as empresas do setor movimentaram entre 18 e 21 bilhões de reais mensais. Parte desse total foi transacionada por brasileiros de baixa renda, inscritos no Bolsa Família.

Deputados e senadores começaram apresentar projetos de lei que visam impor limites às bets. No Palácio do Planalto discutiu-se restringir o uso do cartão do Bolsa Família nos jogos. O ministro Luiz Fux, do STF, convocou para 11 de novembro uma audiência pública para discutir a legalidade da jogatina online no Brasil. 

O governo espera nos próximos meses, no decorrer de anúncios de novas autorizações, contestações na justiça das empresas que foram barradas.

No Distrito Federal, por exemplo, o juiz Antonio Cláudio Macedo da Silva concedeu liminar que permite às casas de apostas credenciadas pela Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) continuar explorando apostas online de quota fixa sem a obrigação de se credenciar junto à União e sem precisar seguir as regras impostas pelo Ministério da Fazenda. A decisão foi um golpe na regulamentação do setor e pode abrir brecha para que empresas com registro em paraíso fiscal atuem no Brasil sem a obrigatoriedade do CNPJ.

Na mesma semana, a União, por meio da Advocacia-Geral, recorreu e a decisão caiu, mas o processo ainda segue no TRF1. 

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