PGR contra Alckmin

Redação
Publicada em 09/12/2024 às 11:29
Geraldo Alckimin é investigado por suspeita de caixa-dois durante a campanha de 2014, quando foi reeleito governador de São Paulo Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julga no plenário virtual a decisão do ministro Dias Toffoli de arquivar uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e outros cinco réus. O julgamento foi motivado por um recurso da Procuradoria-Geral da República, que alega que a decisão foi "prematura" ao analisar as provas, e que a relatoria deveria ser do ministro Edson Fachin.

Apenas Toffoli votou até agora, mantendo a sua posisão. Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques também vão analisar os argumentos.

A ação investiga um repasse de 8,3 milhões de reais da Odebrecht via caixa dois para a campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014. O dinheiro foi administrado por Marcos Monteiro, então tesoureiro do PSDB.

Apesar de Toffoli entender que as provas derivadas de sistemas da Odebrecht, como Drousys e My Web Day B, são inválidas, a juíza de primeira instância Luiza Verotti afirma que há outras evidências independentes, como planilhas de pagamentos e depoimentos de delatores, que justificam a continuidade do processo.

Como divulgou o Platô BR, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, defende que Toffoli não deve ser o relator do caso no Supremo - e sim o ministro Edson Fachin, relator prevento de processos conexos.

Gonet destacou que o arquivamento, baseado na invalidação parcial de provas, desrespeita o devido processo legal. “A manutenção do arquivamento da ação [...] unicamente com base em decisão que determinou a imprestabilidade de parte das provas, representaria uma inegável antecipação de juízo de mérito e interferência na livre apreciação das provas”, disse.

Além disso, Gonet afirmou que as provas remanescentes não foram declaradas inválidas e podem sustentar o caso na esfera cível. Para ele, a decisão de Toffoli extrapola os limites do habeas corpus, instrumento que, no seu entender, deve ser restrito a questões relacionadas à liberdade de locomoção, não à improbidade administrativa.

O julgamento vai até sexta-feira, dia 13.

Leia a íntegra do voto de Toffoli no plenário virtual: