Regras para IA

Karen Couto
Publicada em 10/12/2024 às 23:38
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, é o autor do projeto de regulamentação da IA no Brasil Foto: Pedro Gontijo/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que estabelece o Marco Legal da Inteligência Artificial (IA) no Brasil. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais, e ocorreu após um acordo para retirar todos os destaques. O texto segue para a Câmara.

O projeto cria normas gerais sobre o uso da IA, com ênfase na proteção de dados e direitos dos cidadãos. Define responsabilidades e punições para empresas e desenvolvedores que não cumprirem as novas regras.

A proposta, apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), teve seis versões. Após forte lobby, as big techs conseguiram a remoção do dispositivo que considerava como sendo de alto risco os sistemas de IA usados por elas para produção, análise, recomendação e distribuição de conteúdos.

O projeto prevê a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será responsável por coordenar a regulação da tecnologia, com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) à frente da fiscalização e coordenação do sistema.

O projeto determina que desenvolvedores e distribuidores de IA devem remunerar os detentores de direitos autorais pelos conteúdos utilizados em seus sistemas. Os valores serão negociados entre as partes envolvidas, o que beneficia as big techs.

Embora criticado por senadores de oposição, a proposta manteve um dispositivo sobre "integridade da informação". Parlamentares ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) argumentaram que o conceito de "integridade" poderia prejudicar a liberdade de expressão, pois deixaria espaço para interpretações subjetivas.

O projeto traz ainda restrições ao uso da IA por órgãos públicos. A tecnologia será proibida para avaliar, classificar ou ranquear pessoas no acesso a políticas públicas de forma ilegítima ou desproporcional. O reconhecimento facial à distância e em tempo real, em espaços públicos, também será vedado - exceto em situações específicas, como a busca por vítimas de crimes ou em casos de risco iminente à vida.

O projeto também prevê sanções para as empresas que descumprirem as normas, com multas de até 50 milhões de reais ou 2% do faturamento bruto das envolvidas.

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