Toffoli socorre Odebrecht
Em mais um capítulo do movimento político e judicial para anistiar o cartel de empreiteiras do petrolão, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido da Odebrecht (hoje Novonor) e suspendeu os pagamentos do acordo de leniência da empresa.
A decisão ocorre após precedente criado pelo próprio Toffoli. Em dezembro, o ministro determinou a suspensão dos pagamentos da multa imposta à J&F no acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal.
A decisão de Toffoli sobre o acordo de leniência da J&F, por sua vez, decorreu de decisão anterior sobre a validade das provas entregues pela Odebrecht em sua colaboração. Em setembro, Toffoli decidiu que as provas são imprestáveis.
A sucessão de decisões deu-se num processo movido pelo então advogado de Lula e hoje ministro do Supremo, Cristiano Zanin. A ação foi relatada por Ricardo Lewandowski, antecessor de Zanin no STF, e que agora toma posse como ministro da Justiça no governo do petista. Com uma manobra regimental, Toffoli assumiu os processos da Lava Jato, evitando que fossem redistribuídos a outro relator.
O processo em questão, a Reclamação 43007, começou em agosto de 2020. A defesa de Lula pedia acesso ao acordo de leniência da Odebrecht e a anulação de umas das ações penais nas quais o petista fora condenado por corrupção. Em novembro do mesmo ano, o acesso foi liberado por Lewandowski, mas ações ainda corriam.
Um mês depois, Lewandowski determinou acesso às mensagens da operação Spoofing, que investigou a invasão digital de hackers nas contas de integrantes da força-tarefa da Lava Jato. Algumas semanas depois, o ministro tornou públicas algumas das mensagens. Embora não tenha usado formalmente os trechos para votar pela suspeição de Moro, os diálogos descontextualizados serviram para justificar a decisão. Todas as decisões foram referendadas pelo plenário.
Com o passar do tempo, os gabinetes de Lewandowski e de Edson Fachin se tornaram o guichê judicial para suspender investigações de corrupção contra políticos e grandes empresários. Foram suspensas, por exemplo, Eduardo Cunha, Arthur Lira, Ciro Nogueira, entre outros.
Toffoli ampliou ainda mais o escopo já largo da Reclamação. Seguiu uma escada lógica que conduziu da anulação de provas da Odebrecht para a suspensão de pagamentos de valores acertados nos acordos da J&F e, agora, da própria Odebrecht. Em tese, todas as empresas que firmaram acordos de leniência nos últimos anos, e não apenas na Lava Jato, podem pleitear a Toffoli a suspensão de seus pagamentos. Em tais acordos, as companhias assumiram que cometeram atos de corrupção.
A Odebrecht se aproveitou do caso J&F e recorreu ao STF para ter acesso ao material da operação Spoofing. A defesa da empreiteira pediu a suspensão dos pagamentos até que os documentos sejam analisados. O objetivo é rever os termos firmados com a Procuradoria-Geral da República, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União nos acordos de leniência.
Na decisão, Toffoli diz que “diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor.”
A dívida da Odebrecht com o MPF, de 3,5 bilhões de reais, se junta à falta de pagamento da empreiteira também à CGU, como mostrou o Bastidor. A determinação acontece em meio a um movimento das empreiteiras condenadas na Lava Jato de revisar os acordos de leniência. O Bastidor mostrou que seis construtoras têm parcelas em atraso nos acordos de leniência com a CGU: além da Odebrecht, OAS, Nova Participações (ex-Engevix), Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e UTC.
Quatro delas - Camargo, Engevix, OAS e Odebrecht - pediram ao governo Lula a revisão de seus respectivos acordos logo após interromperem ou informarem que interromperiam os pagamentos. Argumentam que os débitos se tornaram impagáveis porque o mercado ainda não reagiu à Lava Jato, à pandemia de covid-19 e à instabilidade do mercado global diante das guerras.
Leia a íntegra da decisão de Toffoli:
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