Papai Noel para a J&F
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão dos pagamentos da multa de R$ 10,3 bilhões firmada no acordo de leniência da J&F, junto ao Ministério Público Federal e outros órgãos de controle. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20), em um processo que está sob segredo de Justiça.
A informação foi divulgada pela revista Piauí. O Bastidor teve acesso à íntegra da decisão de Toffoli. Em 64 páginas, o ministro concordou com as alegações da J&F, que pedia a suspensão da leniência, para que os termos fossem revisados. (Leia a íntegra no fim da reportagem).
Em resumo, a J&F usou a mesma reclamação pela qual a defesa do presidente Lula solicitou a anulação das provas obtidas contra ele pela Operação Lava Jato.
A empresa pediu para a corte compartilhar as provas da Operação Spoofing, que demonstrou indícios de proximidade entre os procuradores da Operação Lava Jato com o então juiz Sergio Moro. Para a J&F, o acesso às mensagens obtidas por hackers nos celulares de procuradores apontariam vícios que levaram à deflagração de operações contra a companhia, comandada pelos irmãos Wesley e Joesley Batista.
Na decisão, Toffoli usou os mesmos argumentos que o fizeram anular as provas obtidas pela Lava Jato dos acordos de delação e leniência da Odebrecht. Para o ministro, há indícios de que o acordo da J&F foi firmado sem observar a voluntariedade da empresa - ou seja, os donos da companhia teriam aceitado termos apenas para satisfazer a pressão sofrida do MPF.
"Tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela autora", afirmou o ministro.
Toffoli também determinou que a Controladoria-Geral da União revise o acordo de leniência da J&F, "a fim de corrigir os abusos que tenham sido praticados, especialmente (mas não exclusivamente) no que se refere à utilização das provas ilícitas declaradas imprestáveis no bojo desta reclamação".
Dias Toffoli é casado com a advogada Roberta Rangel, que atua na defesa do grupo J&F em outro litígio, a disputa com a Paper Excellence pelo controle da Eldorado Celulose. O caso está diretamente ligado à tentativa de acesso às mensagens da Spoofing. Mesmo assim, o ministro não se declarou impedido de julgar a causa da J&F.
O pedido que levou Toffoli a suspender a multa da empresa é assinado pelo advogado Francisco de Assis e Silva, um dos delatores da J&F. É um caso único de delator que atua para negar provas que ele mesmo ajudou a fornecer.
Toffoli herdou os processos da Lava Jato e de outras operações correlatas em virtude da manobra que fez no início deste ano. Com a aposentadoria do então relator, ministro Ricardo Lewandowski, ele pediu para transferência para a Segunda Turma do STF.
A mudança fez com que o novato Cristiano Zanin fosse para a Primeira Turma. Isso impossibilitou que casos da Lava Jato caíssem nas mãos de Zanin, que teria de se considerar impedido por ter atuado na defesa de Lula.
Leia a íntegra da decisão de Toffoli
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