A conta-gotas
O suplício do senador Sergio Moro (União-PR) está longe do fim. Durante a sessão desta quarta-feira (3), a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani pediu vista e adiou novamente a análise dos processos que podem custar o mandato do ex-juiz da Lava Jato, quando o placar estava 1 a 1. O caso voltará a ser examinado na segunda-feira (8).
Cristofani justificou o pedido de vista em virtude do voto do desembargador José Rodrigo Sade, o segundo a votar. O mais novo membro do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) abriu divergência ao voto do relator, Luciano Carrasco Falavinha, e defendeu a condenação de Moro e do primeiro suplente da chapa, Luis Felipe Cunha.
A chapa de Moro é alvo de duas ações abertas pelo PL, de Jair Bolsonaro, e pelo PT, de Luiz Inácio Lula da Silva. Os partidos alegam que o ex-juiz se beneficiou da pré-candidatura à Presidência da República, anunciada ainda em 2021, quando ele era filiado ao Podemos, para obter vantagem perante os demais candidatos ao Senado, em 2022, e fez caixa dois.
Em um voto de mais de 200 páginas, Falavinha defendeu que a tese apontada pelos partidos e encampada pelo Ministério Público Eleitoral, não deveria prosperar. Para ele, o fato de Moro ter usado uma boa quantia em dinheiro para promover a pré-campanha não significaria, necessariamente, uma vantagem diante dos demais candidatos.
O desembargador alegou que faz parte do jogo político alguém se lançar inicialmente para disputar um cargo, mas terminar em outro, após negociações com os partidos. Por isso, não caberia contabilizar os gastos da pré-campanha à Presidência com os valores empenhados na campanha ao Senado.
Na sessão desta terça-feira, Sade foi no caminho contrário e avaliou que tais gastos deveriam, sim, ser contabilizados. Dessa forma, Moro teria extrapolado o teto previsto pela Justiça Eleitoral, para a disputa ao Senado no Paraná, o que representaria claro abuso de poder econômico diante dos adversários.
Outro ponto importante de controvérsia está num gasto feito pelo União Brasil, que contratou o escritório de advocacia de Luis Felipe Cunha para trabalhar defendendo o partido. O relator Falavinha disse que ficou comprovado que os serviços do suplente de Moro foram efetivamente prestados não só para o ex-juiz da Lava Jato, mas também para outros candidatos do partido. Sade discordou: avaliou que a manobra representou desvio de dinheiro público - no caso, do Fundo Partidário.
Os dois desembargadores também divergiram quanto à finalidade dos gastos. Parte dos valores usados por Moro antes de concorrer ao Senado foram destinados ao pagamento de segurança e contratação de veículos blindados, por exemplo. Para Falavinha, tais custos não representaram um benefício eleitoral ao ex-juiz, enquanto Sade avaliou que o montante geral foi determinante, independentemente de onde e como o dinheiro foi aplicado.
Sem certeza do fim
Inicialmente, o TRE-PR havia reservado três sessões para o julgamento de Moro. A primeira foi realizada na segunda-feira (1º), quando foram ouvidas as defesas, o Ministério Público e o voto de Falavinha. Nesta quarta-feira, o único a votar foi Sade.
Com o pedido de vista, já não é mais certeza de que o julgamento se encerre na próxima segunda-feira, pois ainda faltam os votos de outros cinco desembargadores, sendo que qualquer um deles pode pedir vista novamente e adiar a decisão.
Leia a íntegra do voto do desembargador José Rodrigo Sade:
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