O Carrasco amigo
O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, votou pela absolvição do senador Sergio Moro (União-PR). O ex-juiz é acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2022, quando foi alçado ao cargo no Senado.
As reclamações apresentadas pelo PT e pelo PL afirmam que Moro obteve vantagem perante os demais candidatos, ao ter se lançado primeiro como pré-candidato à Presidência da República e depois indo concorrer ao Senado. Para os partidos, os gastos feitos no período em que Moro ainda era filiado ao Podemos desequilibraram a disputa regional.
Souza argumentou que os gastos na pré-campanha à Presidência não devem ser confundidos com os que foram usados na disputa dentro do Paraná. Isso porque, segundo ele, é do jogo político que uma pessoa se anuncie para uma disputa e acabe concorrendo a outra.
Segundo o desembargador, caso a tese dos partidos tenha sucesso, isso impediria que alguém que tenha se colocado como pré-candidato a um cargo dificilmente poderia participar de uma disputa diferente, pois tais gastos precisariam ser considerados na prestação de contas final.
Para Souza, as petições iniciais dos dois partidos falharam em demonstrar claramente como Moro poderia ter se beneficiado com a pré-campanha presidencial. Segundo ele, as provas apresentadas são insuficientes para demonstrar que tais recursos podem ter favorecido diretamente o ex-juiz na disputa dentro do Paraná.
Um dos argumentos foi que a maior parte das viagens de Moro, quando era pré-candidato à Presidência, não tinha como destino cidades do Paraná, o que descaracteriza uma tentativa dolosa de obter vantagem na disputa ao Senado.
A sessão foi interrompida depois da leitura do relatório de Souza, com opedido de vista feito pelo desembargador José Rodrigo Sade. Ele afirmou que terá o voto pronto na próxima quarta-feira (3). O TRE-PR marcou mais duas sessões para a análise do caso. Nelas, os demais desembargadores deverão dizer se concordam ou não com a avaliação do relator. Além disso, a qualquer momento, os demais juízes também poderão pedir vista, o que suspenderia a análise do processo.
Leia abaixo a íntegra do voto do desembargador:
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