Salomão prevalece
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir dois procedimentos administrativos disciplinares: um contra a juíza Gabriela Hardt e outro contra os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores e o juiz substituto Danilo Pereira Júnior. Ambos os processos são relacionados à atuação deles na operação Lava Jato.
Hardt deverá responder pela homologação de um acordo entre a Petrobras e o Ministério Público Federal, em decorrência do entendimento entre a empresa e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Nesse acordo, a petrolífera brasileira se comprometeu a depositar 3,6 bilhões de reais, referentes a 80% da indenização devida às autoridades americanas pelos desvios descobertos pela Lava Jato e os prejuízos causados a investidores daquele país.
Meses depois, o acordo acabou anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu ser ilegal o depósito do dinheiro em uma conta privada, que seria gerida por um fundo coordenado por entidades como a Transparência Internacional e o Ministério Público Federal, com o objetivo de investir em ações de combate à corrupção. (Outra parte do dinheiro seria destinado a pagamento de multas.) Os ministros definiram que a quantia deveria ser depositada para o Tesouro Nacional.
Com acordos posteriores, o valor foi dividido em ações do Ministério da Educação, do Ministério do Meio Ambiente e, por fim, para o combate à pandemia.
A reclamação contra Hardt está relacionada à atuação dela na homologação do acordo, que aconteceu em 2019. Mensagens obtidas na operação Spoofing, que apurou o hackeamento de conversas entre os membros da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) e membros do Judiciário federal paranaense, mostraram, segundo o corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que a juíza teria acelerado o andamento do acordo, a pedido dos procuradores.
Salomão entende que há indícios de que a juíza estaria tentando obter vantagens ilícitas com a homologação do acordo, que beneficiaria os membros do MPF – embora não haja provas concretas dessa afirmação – e a própria magistrada.
Já o caso dos desembargadores e do juiz substituto está relacionado ao julgamento dos pedidos de suspeição do juiz federal Eduardo Fernando Appio, que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba, em 2023, quando o sucessor de Moro foi promovido a desembargador do TRF4. Segundo Salomão, eles teriam burlado ordens do STF que suspenderam processos em que a atuação de Appio era contestada.
Além disso, no julgamento que realizaram, eles restabeleceram indiretamente ordens de prisão que o próprio STF já havia derrubado. Para Salomão, as medidas tomadas pelo trio representam indícios de que eles, deliberadamente, promoveram o chamado bypass processual, ignorando decisões de uma instância superior ao suspender a soltura dos dois réus, definida inicialmente por Appio e corroborada pelo STF.
Posteriormente, o próprio afastamento de Appio da Lava Jato, definido pelos desembargadores, também foi anulado pelo STF, em decisão do ministro Dias Toffoli, que foi o autor do pedido de investigação contra os três magistrados do TRF4
O entendimento de Salomão foi acompanhado pelos conselheiros Guilherme Caputo Bastos, Mônica Nobre, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira, Marcus Jardim e Terto e Silva.
Barroso tentou impedir
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto divergente de Salomão. Assim como fez em abril, quando o corregedor chegou a afastar Hardt do cargo, o magistrado alegou que, mesmo sendo verídicas as suspeitas contra ela, o caso já estaria prescrito, pois, segundo o regimento do conselho, não é possível punir magistrados depois de cinco anos da suposta irregularidade.
Barroso também criticou o andamento de uma das reclamações disciplinares contra a juíza paranaense. No julgamento anterior, ele já tinha dito que não era possível que Hardt continuasse a responder indefinidamente pelo suposto erro, por causa de uma demora burocrática do próprio CNJ.
"Em 20.12.2021, em nova sessão de julgamento virtual, Conselheiro que já não integra este Conselho pediu destaque para o Plenário presencial. Cerca de dois meses depois, pediu vista do processo, na sessão de 11.02.2022. Um mês e meio depois, em 25.03.2022, pediu prorrogação da vista. Cerca de dois meses depois, pediu destaque para o Plenário presencial, em 13.05.2022. Cerca de um ano e meio depois, em 21.09.2023, o Conselheiro deixou o CNJ sem apresentar voto. O cenário narrado traz fatos objetivos que não pretendo adjetivar", afirmou Barroso.
Sobre os desembargadores e o juiz substituto do TRF4, Barroso argumentou que não vislumbrou nenhuma falha por parte deles. Para o presidente do CNJ, "ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à Nação.
Barroso foi acompanhado integralmente pelos conselheiros José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil e Pablo Coutinho Barreto.
O voto intermediário
O conselheiro Guilherme Feliciano também divergiu de Salomão, mas apenas em relação ao PAD e ao afastamento de Hardt. Em um voto com vários adjetivos, ele criticou ferozmente a atuação dos juízes que atuaram na Lava Jato, nas várias esferas do Judiciário. Entretanto, entendeu que não havia indícios de que ela poderia se beneficiar de alguma forma do acordo que homologou.
Entretanto, com relação à atuação no TRF4, Feliciano vislumbrou que há, sim, indícios de que os magistrados descumpriram as ordens anteriores do STF. Assim, decidiu seguir o entendimento de Salomão para que seja aberto um PAD contra eles e foi favorável ao afastamento dos desembargadores e do juiz substituto.
O que acontece agora
Com a abertura do PAD, todos os magistrados ficam afastados das funções. O CNJ abrirá prazo para que as defesas possam se manifestar. Caso sejam considerados culpados, eles podem receber penas que vão desde censura à aposentadoria compulsória – a maior pena aplicada a juízes no âmbito administrativo.
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