O preço da culpa
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já tem maioria para condenar a Novonor, antiga Odebrecht, por prejuízos causados à Braskem. A empresa é acusada de abusar do controle sobre a petroquímica ao assinar um acordo de leniência nos Estados Unidos, que teria gerado perdas financeiras aos acionistas minoritários.
Retomado nesta terça-feira (12), o julgamento estava 3 a 0 contra a Novonor quando foi suspenso por um pedido regimental da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Não há data fixada para a retomada da análise.
Os investidores querem ressarcimento pelas perdas que, segundo eles, ocorreram após o acordo assinado em 2016, no qual a então Odebrecht (hoje Novonor) admitiu crimes de corrupção.
A discussão não é sobre o mérito - três ministros votaram a favor da Braskem-, mas sobre quando começa a contar o prazo para que os minoritários entrassem com a ação de indenização. Nancy Andrighi defende que o prazo para a ação começa quando a parte lesada toma conhecimento dos danos.
Já o ministro Humberto Martins entende que o prazo deve começar a partir da assinatura do acordo de leniência. Martins acompanhou o voto de Nancy nesta sessão, mas divergiu na argumentação. Outro ministro, Ricardo Villas Bôas Cueva, sinalizou apoio à visão de Martins. Para ele, o prazo recomeça com o acordo de leniência.
O processo principal foi movido em setembro de 2018 por um dos acionistas minoritários da Braskem, o empresário Aurélio Valporto, presidente da Associação Brasileira de Investidores (Abradin). Ele pede indenização de 8 bilhões de reais pelos danos causados pela construtora à petroquímica. O fundo Geração L. Par Fundo de Investimento em Ações, que entrou depois no caso, apoia o pedido.
A Novonor defende que o prazo para prescrição já expirou, segundo o artigo 287 da Lei das S/A, e que a contagem deveria ter começado na publicação da ata da assembleia-geral sobre a violação, o que invalidaria a ação.
Nem a explosão de uma bomba nas imediações do Congresso impediu a aprovação de imunidade às igrejas.
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