Kassio volta atrás

Alisson Matos
Publicada em 12/11/2024 às 21:53
A decisão de Kassio agrada os juízes responsáveis pelo processo de falência na 1ª instância Foto: Alejandro Zambrana/TSE

 O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, voltou atrás em sua própria decisão de suspender a assembleia-geral dos credores da massa falida da usina Laginha, maior e mais controverso processo de falência do país.

Em despacho publicado na noite desta terça-feira (12), o ministro confirmou a reconsideração após manifestações da União, do escritório de advocacia de Eugênio Aragão e de Solange Queiroz, ex-esposa do fundador do grupo, João Lyra.

A decisão de Kassio agrada os juízes responsáveis pelo processo de falência na 1ª instância, em Alagoas. A despeito das determinações do ministro de suspender todos os recursos relacionados ao caso e a assembleia-geral , eles intimaram o administrador judicial, Armando Wallach, e os credores a se manifestarem sobre uma proposta de procuradores da Fazenda Nacional.

A oferta da PGFN prevê um desconto de 62% na dívida da massa falida com a União. Em jogo, está a liberação de precatórios em nome da massa falida que podem render dois bilhões de reais aos envolvidos - incluindo advogados das partes. A disputa bilionária envolve alguns dos maiores escritórios de advocacia do país e fundos de direitos creditórios ligados ao Bank of America.

Embora a massa falida tenha duas liminares que afastam o direito dos fundos de receber parte dos precatórios, a nova comissão de juízes e o novo administrador judicial, nomeados em junho, optaram por ignorar as decisões. Agem de acordo com o interesse dos fundos e dos advogados envolvidos.

A PGFN segue a mesma linha. Os procuradores estipularam o prazo de 13 de novembro - amanhã, quarta-feira- para a proposta. Não haverá tempo hábil, em tese, para que a oferta seja acolhida. Mas nada impede que uma nova proposta, nos mesmos moldes, seja feita nas próximas semanas.

Ao reconsiderar sua decisão, Kassio não desceu a detalhes. Escreveu: “Além de a discussão acerca da competência para análise de recursos surgidos no âmbito da falência, objeto desta medida, não alcançar o primeiro grau de jurisdição, mostra-se imprópria a paralisação do processo falimentar”.

O ministro ainda pediu uma manifestação da Procuradoria-Geral da República antes da “solução definitiva”.

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