Sem punição

Alisson Matos
Publicada em 13/11/2024 às 18:09
Para o juiz, seriam necessárias mais provas, que mostrassem a individualização das condutas dos acusados.

O juiz José Anchieta Félix da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, absolveu na terça-feira (12) Carlos Antonio Fernandes Ferreira, ex-síndico da usina Catende, acusado de desviar bens do grupo e causar prejuízo aos credores da massa falida.

A falência da Catende arrasta-se há quase 30 anos com disputas judiciais, leilões frustrados, dívidas milionárias, mudança de administrador judicial, prisão do ex-síndico e contestação das contas apresentadas pelos responsáveis pelo caso.

Carlos Ferreira foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco em 2016 por associação criminosa, fraude a credores, desvio e aquisição ilegal de bens, e lavagem de bens qualificada.

De acordo com as investigações, entre 2010 e 2012, ele se associou a outras seis pessoas para praticar atos fraudulentos no processo de falência. Como síndico, era o responsável por administrar a massa falida, o que inclui a venda dos ativos e o pagamento dos credores.

Segundo o MPPE, Carlos Ferreira montou uma organização criminosa que movimentou ao menos 7 milhões de reais em contas do esquema. Além do ex-síndico, participaram um empresário, o tesoureiro da usina, um ex-funcionário e outros dois cúmplices.

Depoimentos corroboraram a denúncia do MP. Em um deles, um ex-corretor de aquisição de cana para a usina relatou que abriu uma conta no Banco do Brasil com ajuda do então tesoureiro “para movimentações financeiras clandestinas da massa falida”. Disse ainda que o dinheiro sacado era entregue a Carlos Ferreira.

Os depoimentos e as provas, como extratos bancários, não foram suficientes. O juiz considerou que a “materialidade do delito não restou devidamente comprovada”. O magistrado acrescentou que não descreveram especificamente as condutas atribuídas a cada um dos acusados. Ou seja, não detalharam a participação dos acusados no esquema.

Para o juiz, seriam necessárias mais provas, que mostrassem a individualização das condutas dos acusados.

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