Tá valendo, sim

Redação
Publicada em 08/11/2024 às 19:31
Decisão considera válidas as assinaturas no acordo para que a Âmbar assuma o controle da Amazonas Energia Foto: Aneel/Reprodução

A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, declarou que são válidas as assinaturas do contrato de compra da Amazonas Energia, realizado pela Âmbar Energia, que faz parte do Grupo J&F. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi à Justiça para contestar o acordo, afirmando que ele foi firmado fora do prazo determinado pela Medida Provisória 1232, que permitia a operação.

A MP foi criada pelo governo Lula para ajudar a Âmbar, mas o prazo venceu no dia 10 de outubro. Contudo, o acordo foi efetivamente firmado no dia 11, o que levou a Aneel a contestar a compra. A área técnica da agência era contra a aquisição, mas foi ignorada pelos diretores do órgão regulador e pelo governo federal.

Em um curto despacho, a juíza decidiu considerar válidas as assinaturas porque a Aneel só disponibilizou os documentos necessários para a assinatura às 23h58min37seg do dia 10 de outubro. Para ela, seria impossível que todas as partes envolvidas pudessem assinar os termos em apenas 1 minuto e 23 segundos. Frase ainda criticou a atitude da agência.

"Mais um episódio que merece ser investigado na perspectiva da probidade e das normas penais, pois que toda ação e omissão de personagens públicas devem ser permeadas de moralidade e ausência de dolo ou culpa", afirmou a magistrada.

A disputa pelo controle da Amazonas Energia é controversa por diversos fatores. Além da crítica da área técnica da Aneel, a qual avalia que a Âmbar não tem condições técnicas e econômicas de assumir a operação, os irmãos Batista, donos do grupo, tentam deixar os riscos e as multas que a Amazonas deve para os cofres públicos. O valor é contabilizado em cerca de 14 bilhões de reais.

Apesar da decisão, o processo ainda não acabou. A juíza determinou que as partes apresentem as alegações finais. Não há prazo para que isso ocorra e, independentemente do resultado, ainda caberá recurso.

Leia a íntegra da decisão:

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