Lei de improbidade: o movimento inócuo de Aras

Brenno Grillo
Publicada em 16/02/2022 às 14:00
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Augusto Aras parece que finalmente discutirá o afrouxamento promovido pelo Congresso na lei de improbidade administrativa que, entre outras coisas, impôs novas exigências para punição de agentes públicos e prazo máximo de dois anos para finalizar investigações. Os próprios procuradores não esperavam qualquer movimento do PGR e ministros das cortes superiores estavam incomodados com a inércia.

Só que o movimento é inócuo. Aras limita-se a pedir ao STF a concessão de status de repercussão geral à discussão sobre a possibilidade de mudanças em leis retroagirem para beneficiar réus por delitos administrativos. O debate é antigo. Mas, para todos os efeitos, o pedido de Aras já estava contemplado num julgamento em curso no Supremo.

O PGR acena a seus pares ao mesmo tempo em que não se indispõe com os interessados em abrandar normas usadas para punir maus gestores. Aras apresentou o pedido no começo da noite de segunda-feira (14), quando já havia votos a favor da proposta levada à corte por Alexandre de Moraes no dia 4 - hoje são cinco os votos favoráveis (de 11 possíveis).

Antes disso, Aras não se manifestou sobre o afrouxamento de uma norma muito usada pelo Ministério Público para punir crimes ao erário. Agora, cabe aguardar o fim da análise no STF sobre a repercussão geral, marcada para dia 24, e a definição de uma data para julgamento no plenário.

O escopo desse julgamento é estreito. As mudanças substantivas na lei de improbidade seguem valendo, a despeito dos alertas de procuradores e promotores.

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