Justiça determina arquivamento de investigação contra o Cactvs

Redação
Publicada em 09/05/2022 às 18:07
Fernando Passos disse à polícia que não participou das negociações entre o Cactvs e a Elo Foto: Reprodução/LinkedIn

O juiz Fábio Calheiros do Nascimento determinou o arquivamento do inquérito que investigava a suposta falsificação de uma carta de fiança em nome do Banco do Brasil para o banco Cactvs, de Fernando Passos. A decisão foi tomada no dia 5 de maio.

Nascimento levou em consideração o pedido do Ministério Público de São Paulo, pelo arquivamento do caso. A promotoria afirmou que não havia indícios de falsificação no documento. Da mesma forma, como o contrato não foi firmado entre o Cactvs e a Elo, não houve nenhum crime decorrente da suposta fraude.

O caso chegou ao Ministério Público depois que o Banco do Brasil apresentou notícia-crime à promotoria, alegando que os diretores do Cactvs seriam responsáveis por fraudar a assinatura de um gerente do banco na carta-fiança. Segundo o BB, o homem não tinha poderes para liberar esse tipo de documento a outras instituições financeiras.

O Banco do Brasil alegou que o gerente havia, sim, assinado outros dois documentos, que seriam declarações de que o Cactvs estava inscrito no sistema Pix. O primeiro foi assinado digitalmente e o segundo, fisicamente.

A Elo recusou a primeira versão do documento com a assinatura digital e pediu ao Cactvs que fizesse um novo documento, dessa vez uma carta de fiança. O Banco do Brasil diz que os diretores do Cactvs pegaram o segundo documento sobre o Pix e colaram a assinatura do gerente a uma carta de fiança escrita pelos funcionários de Fernando Passos. Com isso, conseguiram registrar o documento em cartório.

A administradora de cartões, então, repassou o documento ao Banco do Brasil, que enxergou o indício de fraude e levou à Elo a suspender o contrato com o Cactvs. Em depoimento à Polícia Civil, Fernando Passos, a mulher dele e mais dois ex-funcionários negaram as irregularidades.

Leia as íntegras da decisão judicial e do pedido do MP:

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