Pela moderação

Karen Couto
Publicada em 11/06/2025 às 19:50
Em seu voto, Gilmar Mendes disse que o artigo 19 do Marco Civil da Internet não é mais suficiente Foto: Ton Molina/STF

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (11) para responsabilizar as plataformas de redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários. Seis ministros já votaram a favor da derrubada da exigência de ordem judicial para a remoção de postagens.

O julgamento foi suspenso e será retomado amanhã. Mas não deve terminar esta semana, já que a ministra Cármen Lúcia cumpre agenda em Estocolmo, na Suécia, e Nunes Marques pediu mais tempo para refletir sobre os votos já proferidos.

Hoje, prevalece a ideia de que as plataformas não são responsáveis pelo que seus usurários publicam. Só podem ser responsabilizadas se não cumprirem decisão judicial para remover conteúdos ou bloquear perfis. O entendimento que prevalece no Supremo é que as plataformas são responsáveis pelo que seus usuários publicam. Assim, devem remover conteúdos antes mesmo de ordens judiciais.

A Corte ainda vai definir os termos exatos dessa responsabilização em um consenso que será construído entre os ministros. A decisão afeta especialmente a Meta (dona de WhatsApp, Instagram e Facebook) e o X, duas big techs defendidas pelo governo Trump.

O voto que consolidou a maioria foi o do ministro Gilmar Mendes. Para ele, o Marco Civil da Internet, do jeito que está, cobre as plataformas com um “véu da irresponsabilidade”. "O artigo 19 do Marco Civil da Internet não é mais suficiente", disse. Gilmar propôs substituir a regra do artigo 19 pela do artigo 21, que prevê responsabilização se houver notificação extrajudicial ignorada.

Mais cedo, Flávio Dino também votou a favor da mudança. Disse que liberdade sem responsabilidade é tirania, e que nenhuma empresa, em nenhum setor, é capaz de se autorregular sem supervisão.

Cristiano Zanin acompanhou o mesmo entendimento. Defendeu que plataformas que atuam de forma ativa na disseminação de conteúdo e não removem postagens manifestamente criminosas após serem notificadas devem ser responsabilizadas. Mencionou casos de perfis falsos e invasões de contas como situações em que há dever de agir.

O ministro Luís Roberto Barroso, autor de um voto considerado intermediário, defendeu a responsabilização das plataformas nos casos em que houver omissão diante de conteúdos claramente ilegais. Disse que o artigo 19 não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais. E sugeriu que o Congresso crie um regime jurídico específico sobre o tema, com sanções e um órgão regulador.

Os ministros Toffoli e Fux, relatores das duas ações em julgamento, também votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19. Ambos afirmaram que as plataformas devem remover conteúdos ofensivos ou ilícitos a partir do momento em que forem notificadas pela vítima ou por seu advogado, sem necessidade de esperar por uma decisão da Justiça.

Por hora, o único a defender o atual modelo foi o ministro André Mendonça. Disse que a regra do Marco Civil é constitucional e que as plataformas têm legitimidade para preservar a liberdade de expressão com base em regras próprias de moderação. Segundo ele, só devem remover perfis quando forem comprovadamente falsos, e que as empresas tem capacidade de promover a chamada "autorregulação regulada".

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