Dobradinha suprema

Brenno Grillo
Publicada em 20/09/2024 às 06:00
Ministros das duas cortes concordam que é necessário reduzir substancialmente o número de recursos da esfera penal. Foto: Ricardo Stuckert / PR

O Supremo Tribunal Federal julgou dois casos criminais, e analisará um terceiro, a pedido do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros das duas cortes concordam que é necessário reduzir substancialmente o número de recursos da esfera penal que chegam ao STJ. Isso requer, do Supremo, um esforço para uniformizar e pacificar entendimentos em questões criminais ainda controversas.

Um dos casos, analisado nesta semana, ampliou a possibilidade de o Ministério Público firmar acordos de não persecução penal. O STF entendeu que o MP pode propor o acordo em ações penais iniciadas antes do início da vigência do chamado Pacote Anticrime, lei que institui essa ferramenta jurídica, e até naquelas em que já exista condenação sem trânsito em julgado.

Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir de agora, de acordo com o STF, o acordo pode ser proposto pelo Ministério Público mesmo depois de oferecida a denúncia.

Outro tema analisado pelo Supremo a pedido do STJ foi a soberania das decisões do júri. É comum que defesas de condenados nesses julgamentos levem ao Superior Tribunal de Justiça argumentações de nulidades processuais, de modo a impedir que seus clientes sejam presos.

Nesse julgamento, o STF considerou inconstitucional o artigo do Código de Processo Penal que determinava o cumprimento imediato da pena somente para quem havia sido condenado a mais de 15 anos de prisão. Agora, independentemente do total da pena aplicada, o réu será preso após o anúncio do veredito. Essa decisão reduzirá, em tese, os recursos ao STJ de pena do júri.

O terceiro julgamento de interesse do STJ, ainda a ser marcado pelo Supremo, analisará a constitucionalidade de pedidos diretos de relatórios do Coaf pelo Ministério Público.

Para a maioria dos ministros do Supremo, trata-se de um assunto já pacificado. Mas o tema ainda divide o STJ, que recebe recursos amiúde sobre possíveis rachaduras nesse entendimento.

Em 2019, o Supremo decidiu que o Coaf e a Receita Federal podem enviar relatórios de forma sigilosa e espontânea para que as autoridades investiguem movimentações financeiras atípicas. Porém, o STJ entendeu que a decisão do Supremo não abarca eventuais solicitações feitas pelo Ministério Público e pelas polícias aos órgãos de controle financeiro e tributário para embasar investigações iniciadas sem essas informações.

Parte dos ministros do STJ entende que o MP e as polícias podem pedir relatórios ao Coaf e à Receita Federal sem autorização judicial, desde que justifiquem como isso auxiliará as investigações. Outra parcela da corte defende a atuação do juiz nessas solicitações para impedir abusos, como investigações especulativas, conhecidas como fishing expeditions.

A 1ª Turma do STF já se manifestou favoravelmente a essas solicitações sem autorização judicial. Em casos isolados, ministros do Supremo aplicaram esse entendimento. Mas, para a cúpula do STJ, o tema ainda precisa ser analisado pelo plenário da corte constitucional. Alguns dos ministros do STJ acreditam que, se o plenário do Supremo confirmar o que já foi definido pela 1ª Turma, diminuirão os recursos sobre esse assunto que ainda alcançam o tribunal.

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