STF contra a impunidade
Duas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana têm como objetivo demonstrar o compromisso da corte em combater a criminalidade e melhorar a imagem da corte perante a opinião pública. Em ambos os casos, o tribunal também encerrou polêmicas jurídicas que estavam há vários anos sem resolução.
A primeira decisão garantiu o aumento de poder ao Ministério Público e à polícia em investigações, já estabelecida pela Lei de Lavagem de Dinheiro. Um dispositivo inserido pelo Congresso em 2012 garantia ao Ministério Público e às polícias a possibilidade de solicitarem dados cadastrais de clientes às operadoras telefônicas sem a necessidade de prévia autorização judicial. A corte considerou a inciativa constitucional.
No julgamento, os ministros entenderam que o fornecimento de tais dados não está protegido por sigilo, principalmente por ter sido fornecido pelos próprios clientes às empresas. Eles também determinaram que o órgão investigador não pode solicitar qualquer informação, apenas aquelas referentes ao nome completo, CPF e endereço, por exemplo. O sigilo telefônico, porém, permanece inalterado, necessitando de ordem judicial para ser liberado.
O segundo caso trata sobre o cumprimento imediato das penas relacionadas aos crimes de homicídio e feminicídio. A corte considerou que quando o tribunal do júri determinar a prisão do acusado logo após o julgamento, ele poderá ser detido imediatamente, mesmo cabendo recurso a instâncias superiores.
Os ministros também consideraram inconstitucional o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que determinava o cumprimento imediato da pena somente para quem havia sido condenado a mais de 15 anos de prisão. No novo entendimento, a detenção do réu pode acontecer independentemente do cálculo da pena.
As duas decisões vêm em um momento em que a corte é alvo de intensas críticas por causa da postura diante de casos como o bloqueio do X (antigo Twitter) e as investigações contra bolsonaristas, que seguem sem perspectivas de fim, seja para condenar ou absolver os suspeitos de ilegalidades.
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