Assim não pode
Os juízes Phillippe Melo Alcântara Falcão e Marcella Waleska Costa Pontes Garcia não poderão participar da correição determinada pelo corregedor Domingos de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, na massa falida da Laginha. A decisão liminar partiu de Guilherme Feliciano, do Conselho Nacional de Justiça, após pedido do antigo administrador judicial da usina, Telino e Barros Advogados.
Os magistrados foram afastados da auditoria por já terem atuado no caso, mas como condutores da falência, num triunvirato nomeado pelo TJAL, como noticiou o Bastidor. A "correição extraordinária" do processo foi determinada por Araújo em 19 de junho.
Até a decisão do CNJ, o argumento para a nomeação da dupla era o de que os juízes auditariam um período do processo posterior ao que atuaram, apesar de a portaria que determinou a correição ser vaga e não apontar um escopo específico de investigação. Falcão e Garcia conduziram o processo de 2017 a 2021.
Segundo Feliciano, mesmo que os atos a serem fiscalizados tenham acontecido num período posterior à atuação dos magistrados na condução do processo, "há a possibilidade de os juízes corregedores 'fiscalizarem' e até mesmo recomporem, de forma indireta e imprópria, atos que eles próprios praticaram (na medida em que poderiam, por exemplo, identificar vícios formais e de procedimento em atos judiciais que, ulteriores a outubro/2021, revogaram ou revisaram atos judicias dos próprios correntes)".
Outro argumento da corregedoria rebatido pelo conselheiro do CNJ foi o de que apenas juízes auxiliares daquele órgão poderiam fazer a correição, sendo que há apenas três magistrados à disposição - Falcão e Garcia são dois deles. Feliciano afirmou que há 135 magistrados titulares e 31 substitutos aptos à tarefa.
O conselheiro suspendeu ainda decisão do corregedor que substituiu a juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba por Larissa Gabriella Lins Victor Lacerda, na vara onde tramita o inventário do antigo dono da Laginha, João Lyra, morto em 2021. O ato foi considerado ilegal por descumprimento à regra de sucessão de magistrados definida pelo próprio TJAL.
Próximos, mas nem tanto
Feliciano, porém, não viu nada que justificasse a suspeição do juiz Helestron Silva da Costa. O afastamento do magistrado do caso também tinha sido solicitado pelo Telino e Barros advogados.
No começo de junho, Helestron foi escolhido, juntamente com os juízes Thiago Augusto Lopes de Morais e Nathalia Silva Viana, para cuidar da massa falida da Laginha. Duas semanas após assumir a empreitada, o trio afastou os então administradores judiciais questionando a capacidade dos profissionais para a tarefa e contestando a contratação do advogado Eugênio Aragão para atuar no processo.
O Bastidor mostrou que Helestron e o administrador judicial nomeado também por ele para o caso, o advogado Armando Lemos Wallach, da empresa Vivante Gestão e Administração Judicial LTDA, têm o mesmo círculo de amizades.
Helestron é casado com a advogada Maria Beatriz Albuquerque, dona do escritório Perez Albuquerque Advocacia e Consultoria junto com a sócia, Manuella Perez Villar, que é casada com o empresário Deco Villar, que já foi representado na Justiça por Wallach.
Villar é dono da Vector, que oferece serviços de crédito e fomento para pequenas, médias e grandes empresas, segundo consta em seu site. O empresário, numa postagem no Instagram, foi classificado por Wallach como “mestre do fomento”.
Noutra publicação, Villar aparece em fotos com Helestron, quando foram a Miami e acompanharam um torneio de tênis.
Essa teia de relações foi considerada insuficiente por Feliciano para afastar Helestron da massa falida da Laginha. Argumentou que não foi constada qualquer relação pessoal ou profissional entre o juiz e Wallach.
Leia a decisão proferida nesta quinta-feira (4) pelo conselheiro Guilherme Feliciano, do Conselho Nacional de Justiça:
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