Rapidez incômoda

Brenno Grillo
Publicada em 28/06/2024 às 17:00
Participação de Furtado em evento patrocinado por empresa nomeada por ele em ações também incomodou. Foto: Esmal/Rebecca Bastos

Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo estranharam a rapidez com que o juiz Paulo Furtado concedeu o pedido da Odebrecht Engenharia e Construção para entrar em recuperação judicial. O magistrado da 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falência da capital demorou seis horas para analisar um processo extremamente complicado e com muitos documentos.

Como mostrou o Bastidor, o prazo mais comum para decisões assim é de 20 dias. A ação apresentada pela Odebrecht na quinta-feira (27) pede uma renegociação de 25 bilhões de reais. Segundo a companhia, o cenário econômico adverso dos últimos anos, mais as perdas financeiras decorrentes da Lava Jato tornaram insuficientes as discussões extrajudiciais entre a empreiteira e seus credores.

A discussão extrajudicial foi outro ponto que causou estranhamento aos desembargadores. Furtado avocou o caso para si, apesar de haver jurisprudência do TJSP determinando que recuperações judiciais precedidas de tentativas extrajudiciais de acordo devem ficar sob a guarda do magistrado que fiscalizou as conversas desde o início.

Em 2019, a Odebrecht pediu à Justiça de São Paulo para discutir extrajudicialmente com seus credores uma reorganização de suas obrigações. Esse pedido ficou sob responsabilidade da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falência de São Paulo, que deveria ter sido a responsável por analisar o pedido da empreiteira.

Outro ato de Furtado que incomodou desembargadores foi a participação do juiz num evento patrocinado por uma empresa que ele nomeou como administrador judicial em três ações. Furtado nega qualquer conflito de interesse e o patrocínio pela companhia. Porém, o convite para o chá das 5h que ele participou mostra o contrário.

Não é a primeira vez

Furtado já contrariou outras jurisprudências do TJSP. No começo deste ano, ele passou por cima dos desembargadores, do Código de Processo Civil e da Lei de Recuperação Judicial e Falências para inscrever um crédito de 670 milhões de reais na falência do banco Cruzeiro do Sul.

O pedido de inscrição de crédito partiu do Banco Santos, dois meses após a data final prevista em lei. Em maio, a corte anulou a decisão. Como também mostrou o Bastidor, por trás dessas decisões há inúmeros conflitos de interesse.

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