Os 670 milhões perdidos
A massa falida do Banco Santos quase conseguiu obter recentemente 670 milhões de reais da falência do banco Cruzeiro do Sul, decretada em 2015. O juiz da causa até havia aberto caminho para essa possibilidade, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo barrou a tentativa. Ela afrontaria, no entendimento dos desembargadores, a Lei de Recuperação Judicial e Falências, o Código de Processo Civil e a jurisprudência da corte paulista.
Em 30 de abril, o escritório Leite e Tosto Advogados, que representa o que sobrou do banco Santos, afirmou à Justiça que o valor seria devido por conta das fraudes que levaram ao fechamento da segunda instituição financeira. O pedido foi feito após 16 anos de discussões judiciais pelo reconhecimento da possibilidade de cobrança.
Em 2008, o já falido Banco Santos pediu indenização ao Cruzeiro do Sul por suposto prejuízo de 206 milhões de reais sofrido entre 2003 e 2004, em razão de fraudes cometidas pelos diretores do da instituição financeira que pediria falência em 2015. A Justiça paulista negou a ação em primeira instância por perda do prazo legal de três anos para apresentar a solicitação.
A discussão nesse ponto era sobre qual marco temporal deveria ser usado na contabilização do prazo: os anos em que os crimes foram praticados (2003 e 2004) ou aquele em que os delitos foram descobertos (2005).
O entendimento da primeira instância foi posteriormente reformado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Quinze anos depois, em novembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça anulou definitivamente a prescrição imposta ao Banco Santos.
Porém, enquanto o Banco Santos tentava reaver seu direito aos 670 milhões de reais (em valores atualizados), era travada uma discussão no processo da massa falida do Cruzeiro do Sul que o afetaria diretamente, mesmo sem citar seu nome.
Nesse processo, em fevereiro deste ano, a administração judicial do Cruzeiro do Sul pediu a desconsideração de inscrições de dívidas solicitadas após 23 de janeiro de 2024. Argumentou que a reforma da lei de recuperação judicial, aprovada em 2020, impôs três anos de prazo para inscrição de débitos devidos por falência.
O juiz Paulo Furtado, responsável pelo processo da massa falida do Cruzeiro do Sul, negou o pedido. Disse que a norma seria aplicada somente a casos novos, nunca aos já sob análise antes da validade da lei. A decisão ignorou manifestação expressa em lei e a jurisprudência do TJSP sobre o tema. Tanto que, em maio, a corte reafirmou que o Código de Processo Civil limita a aplicação dessa regra a um rol de situações jurídicas - e nenhuma delas se amolda à solicitação do Leite e Tosto.
Segundo o desembargador Azuma Nishi, relator do caso, o prazo previsto para esses casos é de três anos após o início da vigência da nova norma. Como a lei foi promulgada em 23 de janeiro de 2020, passando a valer 12 meses depois, não seria possível inscrever mais nenhuma solicitação antiga após 23 de janeiro deste ano.
Vontade antiga
A batalha jurídica dos últimos meses não foi a primeira envolvendo os bancos Cruzeiro do Sul e Santos e o juiz Paulo Furtado. Em 2015, por conta da ação indenizatória envolvendo as duas instituições financeiras falidas, passou a ser discutido um possível conflito de interesses do administrador judicial Vânio Aguiar.
À época, Vânio administrava as massas falidas das duas instituições financeiras. A dupla jornada era permitida pelo juiz Paulo Furtado mesmo com o Banco Santos exigindo ser reconhecido como credor do Cruzeiro do Sul.
Foi Furtado quem escolheu Vânio para cuidar da falência do Cruzeiro do Sul, mesmo com o administrador judicial sendo responsável também pela massa falida do Banco Santos, que completava uma década de tramitação na Justiça naquele ano. Sobre o conflito de interesse, o juiz afirmou numa decisão que "a simples existência de ação judicial entre as massas falidas em que atua o mesmo administrador, por si só, não é suficiente para se concluir que está o administrador impedido de exercer a sua função".
Houve até uma tentativa de manter Vânio nos dois postos, com a sugestão de nomear um administrador especialmente para a causa que gerava o conflito. Mas a ideia foi rechaçada pelo TJ de São Paulo, em dezembro de 2015, três meses após Furtado ter negado o pedido de suspeição.
"O resultado da ação entre as massas falidas do Banco Santos e Banco Cruzeiro do Sul não é crucial, porque qualquer que seja a repercussão na conduta do mesmo administrador cria impasses e anima celeumas que pode e deve ser descartada com uma simples providência: substituir o administrador Vânio na falência do Banco Cruzeiro do Sul. A prova maior é essa nomeação “ad hoc”, sem precedentes e que não é razoável", afirmou à época o desembargador Ênio Santarelli Zuliani.
Advogada e esposa
Enquanto o conflito de interesses de Vânio era discutido, a mulher do administrador judicial, a advogada Helaine Goraib Tonin Aguiar, trabalhava como gerente jurídica da falência do Cruzeiro do Sul. Antes, ela havia ocupado o mesmo cargo na massa falida do Banco Santos.
Entre a demissão da falência do Santos (maio de 2014) e a gerência jurídica da massa falida do Cruzeiro do Sul (outubro de 2015), Helaine trabalhou no Leite e Tosto Advogados, escritório responsável pela ação indenizatória envolvendo os dois bancos. Fontes a par do assunto disseram que a advogada foi demitida após exigências dos falidos por corte de custos, e que a ida para o Leite e Tosto foi a contragosto de Vânio.
Helaine também é citada numa denúncia apresentada contra Vânio no processo de falência do Banco Santos. Os representantes da extinta instituição financeira afirmam que o administrador judicial tem desviado dinheiro pagando serviços a empresas de parentes e aliados.
Uma dessas empresas é a Arec Administração, Negócios e Recuperação de Ativos Ltda, que já teve como sócia a esposa de Vânio em dois momentos: de julho de 2015 a abril de 2016 e de dezembro de 2017 a março de 2021. O administrador judicial cuida da falência do Banco Santos desde 2005, ano em que Helaine passou a trabalhar no caso.
O Bastidor questionou Vânio Aguiar, que respondeu também por sua esposa ao dizer que não iria se manifestar. O administrador judicial encaminhou documentos que comprovam as validações proferidas pelo juiz Paulo Furtado. O Leite e Tosto também foi procurado, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.
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