O que esperar do STF em 2022: críticas, tensão e conflito

Brenno Grillo
Publicada em 09/01/2022 às 15:00
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Nenhum ano pôde ser considerado fácil ou tranquilo para o STF desde que a corte passou a receber mais atenção da imprensa e, consequentemente, da população. Mas 2022 promete ser um daqueles períodos que não serão esquecidos. A explicação é simples: num país em que tudo se resolve no Judiciário, qualquer assunto vira polêmica em ano de eleição acirrada e polarizada.

A começar pela gestão da corte, que passará de Luiz Fux para Rosa Weber em setembro, a pouco menos de um mês do primeiro turno eleitoral. A ministra de perfil discreto não é bem vista no mundo político depois de ter suspendido as emendas de relator - pilar da política de Jair Bolsonaro no Congresso. 

Apesar de ter voltado atrás após conversar com Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, os duros recados dados em seu voto não serão esquecidos.

O vice de Rosa será Luís Roberto Barroso, visto pelo planalto como um inimigo. O presidente do TSE recebeu a ira bolsonarista por garantir a abertura da da CPI da Pandemia e defender de todas as formas a lisura e a transparência das eleições.

Outros dois ministros do STF que estarão constantemente nos títulos das notícias e envolvidos nas polêmicas políticas são Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Além das ações em que são relatores (Marco Temporal Indígena e inquéritos das milícias digitais, das fake news e da interferência na PF, respectivamente), eles assumirão os cargos de presidente e vice do TSE.

Fachin conduzirá a preparação para a eleição, substituindo Barroso, e passará o cargo a Moraes em agosto, quando termina o mandato do paranaense na corte eleitoral. Até lá, dificilmente ambos trabalharão separados na organização do pleito, principalmente na manutenção da ordem e na busca por coibir as mentiras que dominarão as redes sociais.

E é nesse último ponto que Moraes se destaca. O ministro - ex-integrante do Ministério Público e conhecido por atuar no ramo da Segurança Pública como ministro e secretário - a experiência e as informações que adquiriu até agora para tentar limitar o alcance dos discursos mentirosos - porque exterminá-los é impossível.

Pauta diversa

A pauta do Supremo que foi divulgada até agora marcou julgamentos até junho deste ano. Mas é praticamente impossível que todos sejam julgados conforme o calendário, pois são listados mais de um processo por sessão, apesar de um julgamento muitas vezes durar mais de uma semana.

Confira abaixo a seleção temática feita pelo Bastidor com base na relevância e abrangência de cada processo:

Política

ADI 7021: avaliação sobre a legalidade da federação partidária - 2/2 é a data prevista para julgamento;

ADI 6630: definição do marco temporal inicial para o prazo de 8 anos de inelegibilidade imposto a condenados pela Lei da Ficha Limpa - 3/2 é a data prevista para julgamento;

RE 1133118: julgamento sobre a legalidade de contratações, por gestores públicos eleitos, de parentes e cônjuges para cargos políticos - 8/6 é a data prevista para julgamento;

RE 1017365: Marco Temporal para demarcação de terras indígenas - 23/6 é a data prevista para julgamento;

Economia

RE 999435: definição sobre a necessidade de negociação coletiva para empresas demitirem em massa - 2/2 é a data prevista para julgamento;

ADI 5755: possibilidade de precatórios não sacados pelo interessado após dois anos de sua expedição pela Justiça serem incorporados pela conta únita do Tesouro Nacional - 3/2 é a data prevista para julgamento;

ADI 6403 - discute a validade do voto de qualidade (usado para desempatar julgamentos) no Carf - 23/3 é a data prevista para julgamento;

ADI 5683: análise sobre a legalidade da privatização da Cedae - 24/3 é a data prevista para julgamento;

ADI 2362: Supremo analisará a legalidade do parcelamento (a partir do ano 2000 e em até 10 anos) de precatórios devidos pela União até 1999 - 22/6 é a data prevista para julgamento;

Tecnologia

ADI 6649 e ADPF 695: questionam se o compartilhamento, entre órgãos do governo, de dados cadastrais administrados pelo Poder Público fere o direito privacidade - 10/2 é a data prevista para julgamento;

ADC 51: pedido das empresas de redes sociais para que suas sucursais no Brasil não tenham que responder por atos ou fornecer informações que, segundo elas, são responsabilidade de suas sedes nos EUA - 11/5 é a data prevista para julgamento;

RE 1037396: discute a exclusão de conteúdo pelas empresas de redes sociais e a responsabilização dessas companhias mesmo com o conteúdo sendo publicado pelos usuários da plataforma - 22/6 é a data prevista para julgamento;

Segurança Pública

ADPF 635: imposição de regras para conduta de policiais durante operações policiais no Rio de Janeiro - 2/2 é a data prevista para julgamento;

RE 625263: Supremo decide sobre a validade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para escuta telefônica - 16/3 é a data prevista para julgamento;

ADI 5032: julgamento sobre a legalidade de a justiça militar julgar militares por atos cometidos durante operações para garantia da lei e da ordem - 23/3 é a data prevista para julgamento;

ADPF 289 e RHC 142608: Supremo discute se a Justiça Militar pode julgar civis por crimes militares em tempos de paz - 18/5 é a data prevista para julgamento;

ADIs 3450 e 4112: análise sobre a legalidade de atos unilaterais de magistrados que determinaram a instalação de escuta telefônica durante investigação - 15/6 é a data prevista para julgamento;

ADI 4164: discute a legalidade de investigações, pela Justiça Militar, de atos cometidos por militares e agentes das PMs contra civis - 22/6 é a data prevista para julgamento;

Julgamento foi suspenso a pedido de Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal.

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