A conturbada relação entre Luiz Fux e advogados criminalistas

Brenno Grillo
Publicada em 04/01/2022 às 16:00
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A presidência de Luiz Fux no STF está em seus últimos meses - Rosa Weber assume em setembro. E os criminalistas comemoram essa mudança, pois, desde que assumiu o posto, o atual presidente tomou decisões polêmicas na seara penal.

A indisposição é tamanha que esses profissionais costumam fazer chacota do ministro com o fato de sua especialidade ser Direito Civil, não Penal. Afirmam que essa "distância" leva o magistrado a tomar decisões totalmente dissociadas das leis penais.

Tudo começou antes mesmo de Fux presidir o STF. Ainda como vice-presidente, em janeiro de 2020, o ministro decidiu sozinho suspender indefinidamente a implantação do Juiz de Garantias.

Antes, Dias Toffoli (que presidia a corte à época) havia barrado a nova figura jurídica por seis meses - o Juiz de Garantias foi aprovado pelo Congresso sob críticas de juízes e promotores, que citaram aumento de custos e falta de mão de obra como impedimentos à concretização da medida.

No mesmo ano, em outubro, o presidente do STF anulou decisão do então decano Marco Aurélio que libertava o traficante André do Rap por excesso de prazo na prisão preventiva. Fux disse à época que o traficante debochou da Justiça ao aproveitar a decisão do agora ministro aposentado para fugir.

Pouco mais de um ano depois, nova polêmica com o Direito Penal. Em novembro de 2021, Fux decidiu que empates em julgamentos de ações penais no STF não necessariamente favorecem os réus. Justificou sua decisão com o regimento interno da corte e criou novas barreiras ao chamado in dubio pro reo para situações discutidas fora de habeas corpus.

No mês seguinte, Fux atacou novamente ao suspender em duas ocasiões diferentes - nos dias 14 e 16 de dezembro - habeas corpus que impediu a prisão dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss (ocorrido em 2013).

Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, e os sócios da Boate Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Hoffman, deveriam cumprir imediatamente as penas - que variam de 18 a 22 anos de prisão - impostas pelo Tribunal de Júri. O pedido acatado por Fux partiu do MP gaúcho, depois da decisão do TJRS.

Nas duas decisões, o presidente do STF concordou com o argumento de que a pena imposta por júri deve ser cumprida imediatamente após o fim do julgamento. Ele afirmou em sua decisão que a Constituição garante "a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, ante o interesse público na execução da condenação".

Disse ainda que o Pacote Anticrime - que também criou o Juiz de Garantias - prevê a manutenção da prisão em casos de penas acima de 15 anos mesmo que haja recurso contra decisão do tribunal do júri. E acrescentou ser preciso considerar a “altíssima reprovabilidade social” dos crimes cometidos e o abalo que isso causa sobre a "confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social".

E é justamente essa necessidade do ministro em ouvir a "voz das ruas" e as demandas classistas da magistratura que irritam os advogados.

No caso da Boate Kiss, por exemplo, Fux descumpriu regras processuais, pois o MP questionou a decisão do júri usando uma ferramenta jurídica voltada exclusivamente a casos que envolvem o Estado, mais precisamente a Fazenda Pública.

Um advogado especializado em Direito Penal ouvido pelo Bastidor detalhou que o entendimento de Fux só poderia ser aplicado "para reparar uma lesão grave ao Estado". "Suspensão de liminar não se aplica ao processo penal. Fazer isso seria supor que a liminar gera prejuízo ao estado", afirmou.

Outro criminalista ouvido pelo Bastidor afirmou que essas decisões de Fux "abrem a porteira" do STF para pedidos que já estavam pacificados. No caso do Juiz de Garantias, disse, houve invasão à seara do Legislativo.

Já no imbróglio da Boate Kiss, continuou, o entendimento de Fux faz com que se permita que "uma liminar que garante o direito de recorrer em liberdade gere prejuízo ao Estado a ponto de viabilizar uma manifestação do presidente do STF".

"Imagine as prisões ilegais", finalizou sarcasticamente.

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