Justiça suspende pagamento de honorários milionários

Diego Escosteguy
Publicada em 11/11/2022 às 18:16
A disputa por royalties da extração de petróleo na costa brasileira virou um grande mercado para advogados Foto: Guilherme Schmidt/Agência Petrobras

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3 Região, Antonio Cedenho, suspendeu a liberação de 900 milhões de reais em royalties de petróleo ao município paulista de São Sebastião. Com a decisão cautelar, os advogados influentes que passaram a representar São Sebastião deixarão de ganhar cerca de 180 milhões em honorários.

O caso foi revelado pelo Bastidor há uma semana. Envolve uma disputa judicial pela divisão de novos royalties de petróleo entre os municípios paulistas de Ilhabela e de São Sebastião. A Prefeitura de São Sebastião argumenta que merece um percentual maior de royalties, em detrimento dos valores repassados historicamente à Ilhabela.

Em 2021, a controvérsia chegou aos tribunais. Processos pipocaram em Brasília e em São Paulo. Um juiz federal na capital federal decidiu que os repasses dos valores sob disputa seriam depositados numa conta judicial, até que houvesse uma sentença definitiva e irrecorrível sobre o tema.

Conforme demonstrou a reportagem, houve uma reviravolta em julho deste ano. Após uma derrota no TRF3, a Prefeitura de São Sebastião contratou, sem licitação, advogados abrigados formalmente numa entidade chamada Nupec (Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria).

Não são quaisquer advogados. Os líderes desse grupo são os advogados Vinícius Peixoto, apontado pelo Ministério Público Federal como suspeito de lavar dinheiro de propinas em contratos da usina de Angra 3; Hercílio Binato (genro do ministro do Supremo Luiz Fux); e Djaci Falcão (filho do ministro do STJ Francisco Falcão).

Com teses criativas e influência incomparável, os advogados atuam no lucrativo mercado de redistribuição de royalties de municípios. Se obtiverem sucesso num caso, ganham 20% em honorários do valor devido ao município beneficiado. Também passam a receber 20% dos novos repasses mensais.

Em outubro, como mostrou o Bastidor na reportagem, os advogados conseguiram o que parecia impossível. Reverteram a posição da relatora do caso no TRF3, Marli Ferreira. Ela levou seu novo voto à Quarta Turma do TRF3. De modo surpreendente, o colegiado acolheu a nova posição da desembargadora Marli. Liberou, mesmo sem uma sentença, o dinheiro represado até então na disputa - os 900 milhões de reais.

Inconformados, os advogados de Ilhabela correram ao Superior Tribunal de Justiça. Num caso bastante semelhante, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Moura, havia suspendido uma liminar que prejudicava Niterói ao favorecer pequenos municípios representados pela turma do Nupec. Ela chegou a ser dura com a participação desses advogados nos autos.

No caso de Ilhabela, contudo, a presidente do STJ agiu de maneira diferente. Avaliou que nem sequer havia requisitos formais para julgar o pedido, apesar do precedente aberto por ela. (Como o Bastidor registrou, a presidente do STJ diz que os casos não são comparáveis, apesar das evidências factuais e legais em contrário.)

Provocada a rever sua posição, a presidente do STJ abriu prazo para que as duas partes se manifestassem. Enquanto isso, os advogados de São Sebastião tentaram liberar, junto à Agência Nacional de Petróleo, o dinheiro guardado na conta judicial. (Cabe à ANP o controle da conta, mediante ordem judicial.) Houve confusão e briga na ANP, mas o dinheiro não foi liberado. E os advogados do Nupec ficaram, por ora, sem os 180 milhões de reais iniciais em honorários.

Foi aí que a defesa Ilhabela recorreu ao vice-presidente do TRF3. O desembargador Cedenho demonstrou preocupação com as consequências do caso, se o dinheiro fosse liberado. "Quanto ao tema, é certo que o Município de Ilhabela vinha recebendo os Royalties sub judice há anos, contando com essa receita para execução de suas políticas públicas", escreveu. "É evidente que a nova e abrupta conformação dada pelo IBGE e executada pela ANP são de incontroverso reflexo econômico para o Município de Ilhabela eis que compromete, segundo alegado pela própria parte, relevante parte de sua receita anual, algo em torno de 35% (trinta e cinco por cento) a menos na composição do seu orçamento. De outro bordo, a mesma ventura não sói ocorrer com São Sebastião que, até as modificações recém introduzidas, não dispunha da verba sob discussão em seu orçamento (a mesma verba ora depositada nos autos da ação originária e sobre a qual recai a presente contenda)".

Ao acolher os argumentos da defesa de Ilhabela, Cedenho optou pela cautela. "A incerteza sobre o desfecho da celeuma pode, inclusive, caracterizar o receio de prejuízo reverso à própria administração de São Sebastião (maior ônus), a qual terá a responsabilidade de dispor do vultoso valor a favor da requerente caso a ANP não possa realizar a compensação sugerida", disse. "Não se vislumbra perigo pela inexecução imediata da decisão recorrida já que os depósitos estarão nos autos resguardando os interesses de todas as partes, inclusive da ANP a qual, com prudência, requereu o direito de depositar em Juízo os valores incontroversos a fim de evitar responsabilidade sobre possíveis modificações nos critérios que vem executando".

Agora, com a cautelar do vice-presidente do TRF3, o caso volta a seguir seu curso na Justiça, sem que os recursos sejam liberados. Em tese, a ação no STJ perdeu a razão de existir. Os advogados associados ao Nupec, que são ou já foram investigados pelos Tribunais de Contas de São Paulo, da Paraíba e do Rio, terão que trabalhar mais para obter sucesso.

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