Um risco a menos no Congresso
Muito além de apontar o óbvio, a decisão do Supremo Tribunal Federal de que as Forças Armadas não detêm um poder moderador tira da frente do governo uma casca de banana política. A ideia de reformular o artigo 142 da Constituição pode ser deixada de lado.
Provocado pelo PDT em 2020, o Supremo formou maioria na noite passada em torno do seguinte: as Forças Armadas são subordinadas ao Executivo, não um poder em si. Assim, a Constituição não diz que podem moderar eventuais crises entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
Desde 1998 basta ler a Constituição para entender isso, mas a partir de 2019 Jair Bolsonaro e seus seguidores usam um entendimento muito particular do advogado Ives Gandra Martins sobre o artigo 142, para dizer que o texto autorizava os militares a funcionarem como um quarto poder em caso de crise. Bolsonaro usava isso como ameaça ao Judiciário. O Supremo avisou o óbvio, que isso não existe.
Antes da decisão do STF havia um movimento no Congresso para tirar poderes dos militares. O deputado petista Carlos Zaratini elaborou uma PEC que muda a redação do artigo 142. O ministro da Defesa, José Múcio, jogou contra para evitar tensões com os militares. O governo empurrou com a barriga.
Diante do quadro estabelecido na segunda à noite, a iniciativa de Zarattini pode ser deixada de lado. Insistir em mexer no texto poderia abrir dois perigosos flancos.
O risco mais óbvio é que discutir a questão abriria espaço para a oposição bolsonarista, numa negociação política, tornar o texto mais ambíguo ou até favorável à tese. É difícil de acontecer, mas nunca impossível diante da atual composição do Congresso e das comissões.
O outro perigo é o movimento político enfraquecer a decisão do Supremo. Afinal, se mesmo com a palavra da corte um parlamentar da base aliada decide mexer no texto, é porque havia algo errado. Seria ótimo para alimentar teorias da conspiração, fazer a festa nas redes sociais golpistas e alimentar um movimento para um texto pró-militares.
O artigo 142 está na Constituição por pressão dos militares sobre os constituintes de 1988. Apenas três anos após o fim da ditadura militar (1964-85), durante a elaboração do texto eles tiveram força suficiente para influir e manter poderes.
O artigo delimita o poder das Forças Armadas e prevê que sejam usadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem, que se tornaram comuns nos últimos dez anos. Um dos pontos da proposta de Zarattini é justamente extinguir a possibilidade de as Forças Armadas participarem de GLOs.
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