STF já tem maioria para manter tramitação do novo Código Eleitoral

Brenno Grillo
Publicada em 08/09/2021 às 19:05
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Já há cinco votos favoráveis para manter a tramitação do novo Código Eleitoral como está. Votaram nesse sentido até o momento Dias Toffoli (relator), Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Fux declarou-se impedido.

O total é suficiente porque o regimento do STF prevê, em caso de empate, que "prevalecerá o ato impugnado".

O argumento usado na ação movida por deputados e senadores pela anulação da tramitação é o de afronta ao regimento interno da Câmara. Isso porque o grupo que analisou as propostas de mudança na lei eleitoral foi criado pela Mesa Diretora da Câmara, assim como ocorreu com a escolha dos integrantes do colegiado.

Toffoli afirmou que não há como conceder a liminar porque o STF só faz "controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade" de projetos de lei em situações excepcionais. Porém, ponderou que isso não significa que o Supremo não possa ser provocado futuramente para analisar a aderência do texto eventualmente aprovado à Constituição. O mérito do caso ainda será julgado.

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