Mudança no novo Código Eleitoral visou Sergio Moro
As regras de inelegibilidade previstas no texto do novo Código Eleitoral que foram impostas a magistrados, integrantes do Ministério Público e policiais foram redigidas para barrar uma eventual candidatura de Sergio Moro, segundo fontes ouvidas pelo Bastidor.
O truque está no fato de o código excluir da possibilidade de disputa eleitoral juízes que não tenham deixado a magistratura 5 anos antes da eleição que pretendem disputar. Um projeto apresentado em 2020 na Câmara delimita que magistrados e integrantes do MP que pediram exoneração ou aposentadoria antes da vigência da lei não seriam impedidos de disputar cargos eletivos.
"A ideia foi fulanizar", disse uma das fontes ouvidas pelo Bastidor. Mesmo assim, essa possibilidade, quando foi concebida anos atrás em discussões sobre Direito Eleitoral, visava impedir que juízes, promotores e policiais usassem dos seus cargos para abrirem vácuos políticos que ocupariam tempos depois ao disputarem os pleitos.
A senadora cassada Selma Arruda, conhecida como "Moro de saias, é o exemplo mais citado em Brasília. Mas agora o foco é Moro, que não tem a simpatia de PT, Centrão e bolsonaristas.
Apesar disso, não há como garantir que Moro não poderá disputar a eleição de 2022. A lei brasileira impede que leis retroajam para prejudicar a parte mais fraca da ação, que nesse caso é o ex-juiz da Lava Jato.
Há um precedente do STF, que, ao julgar a Lei da Ficha Limpa, determinou que os candidatos devem seguir as normas eleitorais vigentes no momento do pleito. Mas o caso analisou uma questão diferente - a possibilidade de disputa eleitoral por candidatos já condenados em segunda instância.
Ou seja, a lei pode até dizer que Moro não pode concorrer, mas há uma discussão jurídica a ser travada caso o texto seja aprovado dessa forma.
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