Salvos pelo atraso tecnológico
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, Luis Roberto Barroso, adiou o início da vigência de uma norma editada pelo CNJ que regulamenta julgamentos virtuais no país. A decisão foi tomada a pedido de diversos tribunais, que alegaram não terem infraestrutura tecnológica para fazer as mudanças rapidamente. A resolução 591 começaria a valer em 3 de fevereiro.
Barroso concedeu prazos diferentes para os tribunais se adapatarem, seguindo as solicitações de cada corte. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região terá 60 dias para se adequar, enquanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro terá 150 dias. Os tribunais estaduais que usam o PJe como sistema processual terão até 30 de junho.
Os tribunais de Justiça do Paraná, do Pará, de Minas Gerais, de Mato Grosso do Sul, de Sergipe, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e de São Paulo terão 180 dias. O mesmo prazo foi concedido à Justiça do Trabalho, ao Superior Tribunal Militar e aos tribunais regionais federais da 2ª, 4ª e 6ª regiões.
O Bastidor mostrou que a dificuldade do Judiciário em lidar com a tecnologia fez com que a resolução do CNJ desagradasse desembargadores.
Outro grupo bastante incomodado com a norma do Conselho Nacional de Justiça foi a advocacia, que viu na regra um meio da magistratura não ter que lidar com a classe. A Ordem dos Advogados do Brasil foi criticada por sua atuação no caso, considerada abaixo do esperado.
E a pressão deverá aumentar, pois os argumentos apresentados pela OAB para suspender a resolução não foram considerados por Barroso. O presidente do conselho afirmou que a solicitação não poderia ser analisada por falta de previsão regimental para recorrer de decisões do plenário do CNJ, órgão que aprovou a norma sobre julgamentos virtuais.
Leia a decisão proferida por Luis Roberto Barroso em 29 de janeiro:
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