Pressa para gastar

Samuel Nunes
Publicada em 18/04/2024 às 19:00
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é o autor do projeto que devolve um benefício salarial ao Judiciário e ao Ministério Público Foto: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui o benefício do quinquênio para carreiras do Judiciário e Ministério Público, começará a ser discutida no plenário do Senado na próxima semana. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, na quarta-feira (17), em mais uma derrota dos governistas.

A PEC é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e previa, inicialmente, a retomada do benefício apenas aos membros do Judiciário e do Ministério Público. Entretanto, o relator, Eduardo Gomes (PL-TO), incluiu emendas que estendem o penduricalho a outras carreiras, como delegados da Polícia Federal.

O benefício representa um aumento de 5 pontos percentuais nos salários de juízes, promotores, desembargadores e ministros a cada cinco anos. A proposta limita esse pagamento a 35% dos salários. Mas determina que ele não precisará obedecer o teto constitucional de 44 mil reais por mês. Também retira este custo do teto de gastos do governo.

Outro problema da proposta é o efeito vinculante. Em caso de aprovação, a tendência é que o benefício seja estendido às carreiras semelhantes nos estados e municípios, aumentando ainda mais o rombo nas contas públicas.

A aprovação na CCJ já causou uma série de manifestações de entidades ligadas ao controle de gastos e também de servidores públicos que não devem ser beneficiados com o quinquênio. Entre esses estão os servidores das universidades e institutos federais, que atualmente fazem uma greve nacional, pedindo reajustes salariais.

No Senado, o líder do governo, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) criticou a proposta. Segundo ele, os parlamentares devem se atentar aos limites de gastos e devem fazer isso com responsabilidade.

Os defensores da proposta afirmam que a aprovação pode trazer benefícios ao país, pois colocaria limites aos supersalários encontrados em diversas carreiras, em especial no Judiciário e no Ministério Público.

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