Os 420 milhões são deles

Alisson Matos
Publicada em 29/07/2024 às 15:32
Os antigos argumentos e os novos não foram aceitos pelo TRF-2 Foto: Fernando Bizerra/Agência Senado

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional bem que tentou, mas não conseguiu reverter a derrota judicial que rendeu à União uma dívida de quase 420 milhões de reais que devem ser pagos à Dufry do Brasil e ao escritório de advocacia de Sergio Bermudes, que representa a empresa. O caso, até então mantido em sigilo, foi revelado com exclusividade pelo Bastidor.

A PGFN, já condenada pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a pagar a dívida, tentou uma última cartada no TRF-2. Alegou que a ação da Dufry contra o órgão estava fundada em afronta a normas jurídicas e violou o princípio de boa-fé ao, no meio do processo, ter pedido para transitar em sigilo. Disse ainda que os pedidos feitos foram propositalmente dissimulados e truncados, resultando em cerceamento em defesa e induzindo a erro o julgador. Questionou, ainda, os valores a serem pagos ao escritório de Sergio Bermudes, algo em torno de 5 milhões de reais além dos 412 milhões da causa.

O processo começou há dez anos, quando a Dufry foi à Justiça questionar débitos relacionados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o Fundaf. É dele que saem recursos para financiar o reaparelhamento da Secretaria da Receita Federal e para intensificar a repressão às infrações relativas a mercadorias estrangeiras e a outras modalidades de fraude fiscal ou cambial.

A Dufry diz que foi surpreendida com a sua inscrição em dívida ativa de dois débitos correspondentes à diferença de valores recolhidos ao Fundaf. A empresa contestou a dívida ao dizer que o tributo não atendia aos requisitos constitucionais e legais. Pediu a nulidade da cobrança e a inexigibilidade dos valores, além da devolução do que foi pago indevidamente.

Como mostrou o Bastidor, o ponto determinante para a derrota da União ocorreu entre o fim de 2019 e início de 2020, quando o procurador da Fazenda responsável pelo caso, Sérgio Luís de Souza Carneiro, perdeu o prazo para contestar a decisão da 28ª Vara que beneficiava a Dufry. Só ele tinha acesso aos autos na PGFN.

Em novembro de 2019, a corte havia determinado à Fazenda Nacional que impugnasse o pedido de cumprimento da sentença. Em dezembro, a União confirmou ter recebido essa intimação. Mas nada fez depois. Em 13 de março de 2020, a Dufry pediu em juízo a expedição de precatório do crédito principal, de 419 milhões de reais.

Somente quatro dias depois, a Fazenda se manifestou. Dessa vez, representada pelo procurador Pedro Rodrigues Marques Schittini. Ele pediu, em caráter excepcional, “a concessão de derradeiro prazo de 15 dias". O procurador argumentou que seria necessário calcular o valor do precatório.

No entanto, já havia se passado o prazo de 20 dias para impugnação. Ficou caracterizada o que se chama no direito de "preclusão temporal", quando a parte não recorre da decisão no período estipulado.

A PGFN chegou a reconhecer que o procurador teve acesso aos autos – documentos e cálculos da dívida – e admitiu um “fortuito interno”, caracterizado por um “incomum equívoco gerencial por ocasião do deslocamento do processo para outra divisão da Procuradoria”.

Os antigos argumentos e os novos não foram aceitos pelo TRF-2. Em decisão do início deste mês, o juiz Antônio Henrique Corrêa da Silva rebateu as contestações da PGFN e decidiu manter o valor dos honorários do escritório de Bermudes sob a justificativa que atendem a alíquotas mínimas sobre o valor da causa.

“A leitura de referido excerto das alegações da inicial, por si só, não justifica a imposição da pena por litigância de má-fé, porquanto, por mais que, ao final, se considerem desarrazoados os fundamentos aduzidos pelo ente federal, não está demonstrada sua intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos ou de proceder de modo temerário, com o intuito de causar prejuízo ao réu”, escreveu o magistrado.

Leia a íntegra:

Atualização às 14h50 de 30 de julho de 2024:

O texto foi atualizado para corrigir o valor dos honorários advocatícios que deverão ser pagos ao escritório de Sergio Bermudes.

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