Menos armas no Paraná

Samuel Nunes
Publicada em 04/04/2024 às 17:34
Voto de Zanin pela inconstitucionalidade da lei paranaense foi seguido por unanimidade Foto: Antonio Augusto/STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei do Paraná que facilitava a obtenção do porte de armas de fogo. A lei considerava atividade de risco ser colecionador, atirador ou caçador, o grupo chamado de CACs. O julgamento no plenário virtual acabou nesta quinta-feira (4).

A legislação paranaense entrou em vigor em janeiro de 2023, depois de ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa. De acordo com o texto, pessoas que estivessem registradas como CACs poderiam pedir porte de arma de forma facilitada.

Na Constituição, ter uma arma é diferente de poder portá-la. Os CACs podem ter armas, mas não podem andar com elas o tempo todo, direito que vale para determinadas atividades de risco, como policiais. A lei paranaense abria uma brecha para isso.

O processo foi aberto pela Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou a ilegalidade da medida aprovada pelos deputados paranaenses e sancionada pelo governador Ratinho Jr. (PSD). O relator, Cristiano Zanin, concordou com os argumentos da AGU e afirmou que esse tipo de regulamentação deve ser feita exclusivamente pela União.

Zanin lembrou ainda que a legislação não impede o porte de armas, mas, para fins de segurança pública, o que limita bastante o número de pessoas que podem sair às ruas carregando revólveres, pistolas e outros tipos de armamentos.

O voto, porém, não deixou claro como fica a situação de quem obteve o direito no período em que a lei estava em vigor.

Leia a íntegra do voto de Zanin:

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