Maioria contra a manobra

Samuel Nunes
Publicada em 09/05/2025 às 16:50
Dino ajudou a formar maioria, mas defendeu que imunidade de Ramagem vale só até o fim do atual mandato Foto: Fellipe Sampaio/STF

Com o voto do ministro Flávio Dino, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta sexta-feira (9) para restringir os efeitos da decisão da Câmara que suspendeu a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem, do PL do Rio de Janeiro.

Dino concordou com os termos do relator, ministro Alexandre de Moraes, para manter o julgamento contra Ramagem em relação aos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A Câmara pode suspender a ação contra Ramagem para crimes de dano qualificado, ameaça ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

A única diferença do voto de Dino dos apresentados por Moraes e Cristiano Zanin foi em relação ao tempo de imunidade concedido a Ramagem pela decisão da Câmara. Para Dino, a imunidade deve seguir apenas enquanto durar o atual mandato, em 31 de janeiro de 2027. O ministro defendeu que, em caso de reeleição, o benefício não pode ser estendido.

O julgamento começou nesta hoje (9) e deve se estender até a próxima terça-feira (13). Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Leia a íntegra do voto de Flávio Dino:

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