Contra a manobra
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal já conta com dois votos para restringir os efeitos da decisão da Câmara que suspendeu a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem, do PL do Rio de Janeiro. Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Cristiano Zanin defenderam que a paralisação só se aplica a Ramagem e aos crimes que ele possa ter cometido após a diplomação.
No entendimento dos dois, a decisão da Câmara não se aplica ao ex-presidente Jair Bolsonaro e aos outros seis réus que fazem parte do mesmo núcleo de investigação de Ramagem.
Em seu voto, Moraes afirma que Constituição é clara ao prever que a suspensão de uma ação penal por iniciativa da Casa Legislativa só se aplica a parlamentares e a crimes cometidos após a diplomação. Ele votou para que o processo siga normalmente para os demais réus e também em relação aos crimes cometidos por Ramagem antes de 2022.
Neste caso, a Câmara pode suspender a ação contra Ramagem para crimes de dano qualificado, ameaça ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Ramagem, no entanto, seguirá respondendo pelas acusações de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente Moraes em seu voto. Defendeu que aplicar a suspensão de forma ampla — incluindo corréus que não possuem mandato parlamentar — geraria efeitos colaterais indesejáveis e inconstitucionais. Segundo ele, permitir a suspensão integral da ação acabaria por estender a prerrogativa de foro a quem não tem mandato, paralisando o processo sem respaldo legal.
O julgamento começou nesta hoje (9) e deve se estender até a próxima terça-feira (13). Ainda votarão os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.
Leia a íntegra do voto de Alexandre de Moraes:
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