Lotear ou não lotear

Brenno Grillo
Publicada em 08/05/2024 às 15:35
STF analisa liminar de Lewandowski que afrouxou Lei das Estatais. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Estatais. A corte discute a norma que impõem quarentena para que políticos e dirigentes partidários possam assumir cargos em empresas públicas.

O julgamento deveria ter começado com o voto do ministro Kassio, que havia pedido vistas. Só que ele teve que esperar quase uma hora, pois houve um debate entre os colegas André Mendonça, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Dias Toffoli.

Mendonça, que é contra qualquer limitação da norma, defendeu seu ponto de vista citando os resultados financeiros negativos de empresas públicas, principalmente a Petrobras, antes da aprovação da lei, em 2016. Citou ainda redução de caixa das companhias do Estado no ano passado.

Gilmar e Dino prontamente rebateram as afirmações. A dupla disse ser impossível fazer tal correlação porque o Brasil enfrentou uma forte recessão nos anos anteriores à aprovação da Lei das Estatais.

Há problemas nos argumentos dos dois lados. A conjuntura econômica tem mais influência nos resultados do que qualquer outro fator. O efeito positivo da restrição a políticos imposta pela Lei das Estatais não é medido apenas pelo desempenho financeiro das empresas: é uma questão de profissionalização e prevenção à corrupção.

A Lei das Estatais foi parar no STF por questionamento do PCdoB, partido aliado do PT, após o Congresso não conseguir aprovar as mudanças a tempo de o PT lotear as empresas públicas com seus aliados. Os casos principais envolveram Jean Paul Prates, que deixou o Senado para assumir a Petrobras, e Aloizio Mercadante, que preside o BNDES.

Ricardo Lewandowski foi escolhido relator da ação do PCdoB antes de se aposentar porque já tinha em seu gabinete processo similar ao proposto pelo partido. Em março do ano passado, o atual ministro da Justiça concedeu o pedido liminarmente.

Em voto bastante rápido, Kassio Nunes Marques opinou pela constitucionalidade da lei. Argumentou que a norma combate interesses políticos e a má gestão. Quem vota agora é Dino, que já deu todas as pistas sobre sua posição contrária a algumas limitações impostas pela lei.

A proposição vai de acordo com opinião adiantada por Toffoli antes do voto de Kassio, que é pela discussão do prazo das quarentenas.

Acompanhe o julgamento aqui.

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