Mais erros na lei de improbidade

Redação
Publicada em 16/05/2024 às 17:00
Moraes termina de votar e entende que outros trechos da Lei de Improbidade afrontam Constituição. Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes terminou de votar, nesta quinta-feira (16), no caso da Lei de Improbidade. Mas a análise do tema no Supremo Tribunal Federal foi suspensa após pedido de vista de Gilmar Mendes.

A nova versão da lei foi aprovada pelo Congresso em 2021, com a intenção de blindar políticos contra punições. Em essência, as mudanças restringem muito as possibilidades de alguém ser punido por crimes cometidos ao administrar dinheiro público, muito comuns no país.

Moraes apresentou novos trechos que considerou total ou parcialmente inconstitucionais, incluindo alguns que havia mantido válidos na liminar proferida em dezembro de 2022.

Uma das inconstitucionalidades foi a previsão da lei que limitava à seara eleitoral a punição de dirigentes partidários por mau uso do dinheiro público que sustenta os partidos. Relator do pedido de associações do Ministério Público, o ministro afirmou que essa imposição que cria um cenário "absurdo", pois não há previsão de responsabilização por improbidade na Lei dos Partidos Políticos. Desta forma, os acusados não seriam punidos.

A falta de razoabilidade também foi o argumento usado por Moraes contra a imposição legal que reduzia pela metade o prazo de prescrição das ações de improbidade quando houvesse suspensão do processo. Ele defendeu que a previsão só limitaria o alcance das punições pelo Judiciário.

A inconstitucionalidade parcial foi aplicada pelo relator no trecho da lei que anulava decisões judiciais condenando agentes públicos por motivos diferentes daqueles descritos no pedido que iniciou o processo. Para o ministro, essa "é uma previsão para causar nulidade em cima de nulidade, desde o princípio até o meio".

A solução sugerida pelo relator foi aplicar essa possibilidade apenas quando for provado que o acusado não teve seu direito à ampla defesa respeitado.

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