Salvos pela prescrição
A Odebrecht e dois ex-diretores da Petrobras não precisam mais pagar uma multa milionária porque o Tribunal de Contas da União demorou para analisar o processo em que eles eram acusados de superfaturar contratos da empresa. Os desvios foram cometidos durante prestação de serviços no Ativo Sul da Unidade de Exploração e Produção da Bacia de Campos.
A empresa, Carlos Eugenio Melro Silva da Resurreição e José Antônio de Figueiredo tinham sido condenados a pagar, solidariamente, 1,4 milhão de reais. À companhia também havia sido imposta multa adicional de 250 mil reais. As punições foram definidas em 2021.
Mas, na última quarta-feira, os ministros do TCU contrariaram a unidade técnica da corte e entenderam que a multas prescreveram. O motivo da nulidade foi um entendimento não pacificado sobre quando e por que o prazo da prescrição começa a contar.
O processo em que o trio foi punido é ligado a outros cinco. As ações foram iniciadas entre 2018 e 2019, e envolvem superfaturamento na Petrobras e empresas investigadas na Lava Jato, como Engevix, UTC e Mendes Júnior. Numa delas, a ABB (Asea Brown Boveri) pediu mais prazo para manifestação após confusão na intimação que envolveu até os Correios.
A companhia suíça, que atua no setor de energia e automação, era usada para pagar propinas das empresas Alusa, Rolls Royce e SBM por pelo Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva, operador dessas companhias na Lava Jato. Foi esse modelo de corrupção que rendeu contratos a todos os envolvidos.
Num julgamento de 2021, o relator Jorge Oliveira entendeu não haver prescrição - mesma opinião da área técnica. Argumentou que se tratavam de ações independentes, o que impediria a possibilidade de prescrição. Porém, na quarta-feira, os ministros do TCU, por unanimidade, decidiram anular tudo o que foi decidido antes sob a justificativa de que não havia jurisprudência sobre o tema.
Além de anular as multas, os ministros enviaram sugestão a todo o tribunal para aperfeiçoamento de práticas processuais, para que situações como essa não mais ocorram. A decisão do TCU vem num momento em que a Lava Jato está sendo demolida ponto a ponto, seja Conselho Nacional de Justiça, no Supremo Tribunal Federal, na Controladoria-Geral da União e na Advocacia-Geral da União.
Leia o acórdão proferido pelo TCU na quarta-feira (15):
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