Invertida na XP
A Justiça de São Paulo negou pedido da XP Investimentos para que o Ministério Público investigasse um ex-funcionário que revelou em depoimento que a corretora pressiona os seus assessores a oferecer investimentos considerados agressivos a clientes que não se encaixam nesse perfil. O caso foi revelado pelo Bastidor.
A XP afirma que Gabriel Puerta, o ex-funcionário, prestou falso testemunho. Ele disse que a corretora força a realização de operações conjuntas com COE, o certificado de operações estruturadas, e empréstimos mediante CCB, a Cédula de Crédito.
Na petição da XP, assinada pelos advogados Cristiana França Castro Bauer, Pizerre Borges Siqueira e Luiza Natale de França Barbosa, do escritório Viseu, a corretora ainda diz que Gabriel busca deturpar a imagem da empresa e usa como exemplo a matéria publicada pelo Bastidor no início do mês.
Na decisão, a juíza Rebeca Uematsu Teixeira, da 32ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, rebate os argumentos da XP e desmente as alegações da corretora.
Os advogados escreveram que Gabriel disse que "os assessores da XP realizam operações sem o consentimento dos clientes".
Na verdade, ele afirmou que “em razão da pressão interna, acabava oferecendo coisas ao cliente, de acordo com o perfil, claro, mas a gente falava: olha, você tem que trocar seu perfil para fazer esse investimento, mas a gente acabava oferecendo". O trecho foi destacado pela juíza na decisão.
Gabriel foi arrolado como testemunha no processo de um cliente que aplicou recursos na XP e diz ter tido prejuízo devido à “conduta inadequada” de assessores financeiros ligados à corretora.
O ex-funcionário é citado em outro processo contra a XP. Seu pai, Marco Antonio Puerta, acusa a corretora de coagir o filho a pressioná-lo para aplicar 15 milhões de reais em COE e tomar um empréstimo no mesmo valor. Em tese, a conclusão do negócio ajudaria Gabriel a consolidar sua carreira na corretora. Não foi o que aconteceu: ele foi demitido logo depois. A XP nega.
Procurada, a XP não quis se manifestar.
Leia a decisão da juíza Rebeca Uematsu Teixeira:
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