Deixa a Sabesp como está

Samuel Nunes
Publicada em 19/07/2024 às 17:33
Decisão de Barroso representa vitória para Tarcísio, mas ainda pode ser anulada Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar feito pelo PT, para suspender a privatização da Sabesp, a companhia de água e saneamento de São Paulo. O partido alegava que o processo foi realizado sob diversas irregularidades, que beneficiaram a Equatorial, empresa que venceu a disputa para ser o investidor de referência da estatal.

Segundo Barroso, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, tipo de processo aberto pelo PT, não era a via adequada para se questionar a venda da Sabesp. O ministro explicou que não é possível produzir provas das supostas irregularidades apontadas nesse tipo de ação judicial.

Ele disse que o partido não conseguiu comprovar a urgência necessária para que a liminar fosse deferida a poucos dias da concretização da venda das ações para a Equatorial. Barroso também pontuou que a privatização vem seguindo todas as etapas de publicidade dos atos e o cronograma previsto, sendo um risco suspender o processo no momento final.

"A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões", afirmou.

A decisão de Barroso foi tomada depois de o ministro pedir pareceres do governo de São Paulo, da Assembleia Legislativa, da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União (AGU). Como o Bastidor mostrou, apenas a AGU foi favorável à suspensão da venda. Os demais órgãos argumentaram não haver problemas aparentes.

Para o governo de São Paulo, a ordem de Barroso amplia a sensação de vitória. Entretanto, a decisão do ministro não é definitiva, pois foi tomada durante o plantão. O relator original designado por sorteio é o ministro Cristiano Zanin, que poderá rever a ordem de Barroso e até mesmo suspender a venda após o recesso do Judiciário, que vai até agosto.

Leia a íntegra da decisão de Barroso:

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