Copape sem RJ

Alisson Matos
Publicada em 27/09/2024 às 19:55
A magistrada alegou que a situação das empresas é integralmente incompatível com os requisitos imprescindíveis ao deferimento Foto: Reprodução/Redes sociais

A juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Empresarial Regional e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária de São Paulo, negou o pedido de recuperação judicial apresentado pela Copape e Aster, empresas investigadas pelo Ministério Público de São Paulo por suspeita de ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital.

A magistrada alegou que a situação das empresas “é integralmente incompatível com os requisitos imprescindíveis ao deferimento da recuperação judicial”.

A defesa argumentou que o pedido de recuperação judicial era necessário devido “à revogação ilegal e injustificada da licença da Copape para operar na atividade de formulação e distribuição de combustíveis pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis”, em julho.

A juíza rebateu. Disse que “até que seja sanada e restabelecida a licença pelo órgão federal para o exercício regular da atividade empresarial das autoras, carecem estes do interesse de agir para o processamento do pedido recuperacional”.

Acrescentou que as empresas não preenchem o requisito objetivo do exercício regular da atividade empresarial e que estão impedidas de exercer a atividade comercial, sem licença regular, não dispondo de faturamento desde a cassação da licença.

A magistrada ainda citou as manifestações contrárias da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e do Ministério Público Estadual contra a aceitação da recuperação judicial.

“Portanto, é de se concluir que as empresas, para além das demais controvérsias acerca de investigações criminais e fiscais que estão envolvidas, encontram se atualmente irregulares para exercício de suas atividades e inativas economicamente, faltando-lhes a viabilidade econômica mínima necessária para que façam jus à recuperação judicial”, escreveu a juíza, que extinguiu o processo.

Leia a íntegra da decisão:

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