Cai quem quer

Redação
Publicada em 28/01/2025 às 12:05
Ministra Nancy Andrighi foi relatora da ação que isentou a responsabilidade do banco digital em caso de "leilão falso" Foto: Divulgação/STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que bancos digitais só podem ser responsabilizados por golpes praticados na internet se não cumprirem as normas de segurança exigidas pelo Banco Central para a abertura, movimentação e encerramento de contas. O caso analisado envolveu um homem que caiu no "golpe do leilão falso". A vítima pagou um boleto no valor de 47 mil reais emitido por um banco digital, vinculado a uma conta criada pelos estelionatários. Ele alegou que a facilidade na abertura da conta bancária permitiu o golpe e que o banco deveria ter bloqueado a operação.

O julgamento ocorreu no ano passado, mas a Corte divulgou o acórdão nesta segunda-feira (27).

Os bancos digitais são instituições que operam exclusivamente pela internet, sem agências físicas, e têm autorização do Banco Central para realizar operações como recebimentos e pagamentos. Diferem das fintechs por possuírem uma estrutura regulamentada para atividades típicas de bancos tradicionais.

A fraude aconteceu quando a vítima acreditou ter comprado um carro em um leilão virtual por um preço 70% abaixo do valor de mercado. O boleto enviado pelos golpistas foi emitido pelo banco digital no valor de 47 mil reais. Quando percebeu a demora na entrega do veículo, a vítima descobriu que havia sido enganada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em primeira e segunda instâncias, negou o pedido de indenização. Segundo as decisões, o banco seguiu as normas do Banco Central para a abertura da conta e não houve negligência por parte da instituição. O TJSP também considerou que a vítima "não agiu cautelosamente no negócio, deixando-se iludir pelos falsários, na expectativa de adquirir veículo em quantia 70% inferior ao valor de mercado".

No recurso ao STJ, o homem argumentou que o banco deveria ter bloqueado a transação por ser de alto valor. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a responsabilização do banco não se aplicava, já que o correntista era o golpista e não a vítima. Andrighi explicou que as instituições financeiras não têm a obrigação de monitorar todas as transações, especialmente de não correntistas, a menos que haja sinais claros de fraude.

Ela também destacou que exigir mais formalidades na abertura de contas poderia dificultar a inclusão financeira, objetivo importante das contas digitais.

O tribunal ainda determinou o aumento dos honorários advocatícios a favor do banco para 15% do valor da causa.

Leia a íntegra do acórdão:

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