As lacunas de Toffoli
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, assinou um despacho nesta sexta-feira (9) em que busca esclarecer algumas lacunas em suas decisões que suspenderam o pagamento de multas da Novonor (ex-Odebrecht) e da J&F em decorrência dos acordos de leniência fechados com o Ministério Público Federal.
Alvos de críticas, as decisões não esclareciam, por exemplo, qual era o prazo que a Novonor e a J&F tinham para avaliar as mensagens da operação Spoofing e se a suspensão dos pagamentos atingia também os acordos firmados com a CGU (Controladoria-Geral da União).
As respostas vieram após a AGU (Advocacia-Geral da União) questionar o ministro sobre o alcance da decisão em relação à Novonor.
“Os vícios apontados pelas empresas requerentes e que estão vinculados ao material apreendido na Operação Spoofing não se referem a atuação da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União”, escreveu o ministro, concordando que o suposto conluio em Curitiba não influenciou o acordo com o governo, apenas com o Ministério Público.
Toffoli reconhece que as duas partes da leniência, com a CGU e com o MPF, são coisas distintas. Mas falha novamente em explicar de forma clara a razão de ter aceitado o pedido da Novonor para que o governo reavalie o valor da multa. Por outro lado, confirma que, apesar de autorizar a reavaliação, não livrou a empresa de parar de pagar.
O ministro também não havia deixado claro o tempo que a Novonor e a J&F teriam para acessar as informações que constam nas mensagens da operação Spoofing. Agora, fixou um prazo de 60 dias úteis.
O acordo da Novonor com o MPF – este sim, totalmente suspenso – gerou uma multa de 8,5 bilhões de reais. Já com a CGU as multas chegam a 2,7 bilhões de reais.
Os pagamentos estão atrasados, como revelou o Bastidor em novembro do ano passado. Ao todo, a empresa pagou apenas 172 milhões de reais do total devido - ou 6% do débito. A dívida com a CGU, que não vem sendo paga, foi usada pela Novonor no pedido para suspender as multas do outro acordo, com o MPF.
Leia o despacho de Toffoli na íntegra:
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