Pedágio livre na Codevasf
O ministro substituto Augusto Sherman, do TCU, negou a suspensão dos contratos entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e a construtora Engefort, contratada para pavimentar vias no Nordeste.
O Bastidor teve acesso à íntegra da decisão, tomada em 30 de maio. Segundo Sherman, não há indícios fortes o suficientes para paralisar as obras da Engefort em caráter liminar. Ele pediu esclarecimentos à Codevasf sobre as suspeitas envolvendo a empresa.
Veja a íntegra do despacho do dia 30 de maio
Em abril, o jornal Folha de S.Paulo mostrou que a maioria das licitações vencidas pela Engefort não teve a participação de outras empresas. Naquelas em que houve concorrentes, quem estava na disputa eram empresas com sócios com suspeita de ligação com o dono da própria Engefort.
As reportagens motivaram uma representação junto ao TCU, apresentada pelo senador Alessandro Vieira e pelos deputados Tábata Amaral e Felipe Rigoni.
Cinco dias antes da decisão de Sherman, o TCU havia impedido que a Codevasf realizasse novos contratos semelhantes, até que as suspeitas de favorecimento à Engefort fossem apuradas.
Julgamento foi suspenso a pedido de Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal.
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