Chances demais aos devedores
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União constatou que falta acompanhamento, controle e recuperação efetiva das dívidas da Previdência Social. A culpa é do Estado, que ajuda devedores contumazes com sucessivos parcelamentos e mantém uma legislação complicada.
No documento, divulgado no dia 8, o TCU dá 180 dias para a Receita Federal criar "indicadores que permitam acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições previdenciárias". Quer ainda que a Receita e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) unifiquem entendimentos já pacificados para reduzir a litigância sobre o tema.
Cerca de 80% dos processos administrativos envolvendo contribuições previdenciárias demoram mais de quatro anos para acabar. Enquanto a resolução dos processos é lenta, o oferecimento de parcelamentos sucessivos de dívidas é rápido e contínuo, criando mais problemas. Foram quase 40 programas de renegociação nos últimos 18 anos. Mas "cerca de 50% dos contribuintes que aderiam aos parcelamentos especiais tornavam-se inadimplentes" de novo.
Há ainda aqueles devedores que migram de uma renegociação para outra, sem qualquer penalidade. "É feita uma rolagem de dívida, que contribui para o crescimento vegetativo do estoque de créditos tributários a receber sem a efetiva quitação dos valores devidos", resume o TCU.
O que foi pedido pelo TCU à Receita tem como base o descompasso entre a arrecadação previdenciária, as dívidas e a capacidade de pagamento. Dados levantados pelo tribunal mostram que os valores não pagos representavam, até dezembro de 2021, "cerca de 186% da receita" daquele ano, de 504 bilhões de reais.
Em 2021, 118 bilhões de reais devidos eram classificados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional como "créditos com baixa perspectiva de recuperação"; outros R$ 285 bilhões eram tidos como "irrecuperáveis". "O que representa 64% do estoque da DAU [Dívida Ativa da União] previdenciária e 43% do estoque total de créditos previdenciários existentes em dezembro de 2021", diz a corte.
O cenário apresentado não representa toda a realidade, diz o TCU, porque parte da perda de arrecadação "sequer é detectada, tampouco computada no estoque de créditos a receber". Isso é resultado da ausência de "estimativas oficiais do valor total da evasão de receita previdenciária".
Mesmo quando as dívidas atrasadas são pagas, as notícias não são boas. Em 2021, o total recuperado (R$ 11 bilhões) "não foi suficiente sequer para neutralizar o efeito dos novos lançamentos decorrentes dos procedimentos de fiscalização realizados no mesmo ano, os quais somaram aproximadamente R$ 20,5 bilhões", complementa o TCU.
Nem mesmo o tempo ajuda. De acordo com o TCU, menos de 6% do devido registrado em 2017 foi recuperado até 2021.
Leia o acórdão do TCU proferido em 8 de maio:
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