O impasse nos planos
O deputado Duarte Jr (PSB-MA), relator do PL que pretende regulamentar os planos de saúde coletivos (PL 7419/06), afirma que não vai mudar seu relatório para torná-lo mais palatável às operadoras. É uma reação à pressão feita pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, que pode pautar um projeto alternativo, caso Duarte se mostre inflexível sobre seu texto.
“O único jeito de passar pano para planos de saúde que prejudicam a população é me retirando da relatoria", disse Duarte Jr ao Bastidor. "Enquanto eu for relator, isso não vai acontecer”, disse.
Lira tem sido o interlocutor com o setor desde maio, quando empresas cancelaram de forma unilateral milhares de contratos de idosos e de pessoas com transtorno do espectro autista, portadores de esclerose lateral amiotrófica e câncer. As empresas interromperam os cancelamentos após reunião com o presidente da Câmara.
O relatório de Duarte foi apresentado há quase um ano, em setembro de 2023. Propõe regras para reajuste de contratos coletivos, garantias para que clientes tenham acesso a medicamentos prescritos, torna explícita a impossibilidade de rescisão unilateral de contratos e cria um fundo para financiar tratamentos de doenças raras.
Diante da situação, a Câmara viu uma oportunidade de pressão e passou a circular a proposta de criação de uma CPI. Em maio, o deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) reuniu 308 assinaturas (são necessárias no mínimo 171). Para que a CPI saia Arthur Lira tem de anuir.
As operadoras afirmam que a proposta inviabiliza suas atividades. Ao Valor Econômico, Lira disse que poderia pautar um segundo projeto, caso haja um impasse entre Duarte Jr. e as empresas. Advogado ligado às causas de defesa do consumidor e ex-presidente do Procon no Maranhão, Duarte percebeu que seu relatório estava sendo abandonado porque não foi avisado de nada: soube da ideia de Lira pelo jornal.
Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), falta regulamentação aos planos de saúde coletivos por adesão. O Idec afirma que diversas operadoras restringem a comercialização dos planos individuais, nos quais a rescisão unilateral de contratos só pode ser feita em caso de fraude ou inadimplência.
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