STF rejeita mudanças no mandado de segurança
Os ministros do Supremo Tribunal Federal aceitaram argumentos do Conselho Federal da OAB e declararam inconstitucionais partes da lei que mudou as normas do mandado de segurança. A decisão foi tomada em plenário na sessão realizada ontem, quarta-feira 9 de junho.
Foi rejeitada a proibição de liminar para compensar créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.
Outra parte da nova lei do mandado de segurança derrubada ontem é a necessidade de representante da pessoa jurídica de direito público ser ouvido previamente para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo.
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