Rachadinhas: o triunfo de Flávio Bolsonaro nos tribunais superiores

Redação
Publicada em 30/11/2021 às 20:05
Flavio Bolsonaro durante filiação do Presidente Jair Bolsonaro ao partido PL, realizada nesta terça-feira (30), em Brasília. Foto: Fátima Meira/Futura Press/Folhapress

Depois de triunfar no STJ, Flávio Bolsonaro conseguiu hoje (30) duas vitórias decisivas no Supremo no caso das rachadinhas. Manteve o foro privilegiado no Tribunal de Justiça do Rio e anulou relatórios do Coaf que apontavam desvio de dinheiro público em seu antigo gabinete na Assembleia fluminense.

O conjunto de decisões recentes nos tribunais superiores sepulta, na prática, a investigação das rachadinhas. Nenhum desses julgamentos abordou o mérito do processo - as provas fiscais e bancárias que apontam o desvio de dinheiro público em benefício da família Bolsonaro, incluindo o presidente. Seja no STJ, seja no Supremo, os ministros ativeram-se a questões - e a questiúnculas - processuais.

A primeira vitória de Flávio hoje no Supremo deu-se por tecnicidades jurídicas após dois adiamentos seguidos do julgamento. A reclamação apresentada pelo MPRJ para definir qual instância deveria julgar o agora senador não foi sequer analisada por ter sido apresentada após o encerramento da tramitação do processo no TJRJ que motivou o recurso ao STF.

A segunda vitória transcorreu num habeas corpus apresentado por Flávio para anular os dados obtidos via Coaf na investigação das rachadinhas. Foi aceito sob o argumento de que, após a primeira notificação do órgão financeiro sobre movimentações atípicas, todas as outras foram feitas à margem da lei.

Essas contradições existem por causa do tempo em que o caso se arrastou. As investigações contra Flávio começaram em 2019, quando vigorava jurisprudência do STF que deixava a cabo da primeira instância casos envolvendo ex-ocupantes de cargo público que cometeram crime enquanto exerciam a função.

E o mesmo vale para a questão do Coaf. Dias Toffoli, ainda em 2019, suspendeu as investigações contra Flávio até que o STF definisse o limite da troca de informações entre o órgão ou a Receita Federal e as autoridades (Ministério Público e Polícia Federal).

O caso só foi resolvido no fim daquele ano, quando o Supremo definiu não ser preciso autorização judicial para a troca de informações. A corte, porém, impôs que essas comunicações sejam sempre feitas por vias oficiais - comunicações oficiais e sistemas do Judiciário.

Essas idas e vindas do caso também puderam ser vistas no STJ, que validou as investigações em março e, agora em novembro, as anulou.

Reclamação atrasada

A 2ª Turma do STF decidiu hoje que a ação do MPRJ para que o filho 01 de Jair Bolsonaro fosse julgado e investigado em primeira instância não deveria sequer ser analisada porque o prazo para apresentá-la expirou antes do ajuizamento.

Votaram contra o pedido dos promotores fluminenses: Gilmar Mendes (relator do caso), Nunes Marques e Ricardo Lewandowski; Luiz Edson Fachin ficou vencido. O MPRJ levou o questionamento ao STF depois que a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2020, definiu ser do Órgão Especial do TJRJ a responsabilidade sobre o caso de Flávio.

O recurso contra a decisão foi apresentado quatro dias depois, mas o TJRJ já havia declarado o encerramento do prazo de tramitação (trânsito em julgado) do acórdão do caso.

Os promotores argumentaram ao STF que o processo deveria continuar na primeira instância porque não haveria mais prerrogativa de foro no estado, já que o político é senador, não mais deputado - e não caberia ao STF julgá-lo porque o crime ocorreu antes do parlamentar ocupar uma cadeira no Senado.

Na primeira instância, o senador acusado de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro teve seu sigilo bancário quebrado a pedido do MPRJ. Mas as medidas foram anuladas pelo STJ, conforme previu Frederick Wassef.

O tom do julgamento de hoje na 2ª Turma do STF já havia sido dado pela PGR. A subprocuradora-geral Maria Caetana Cintra dos Santos, responsável pela sustentação oral, afirmou que o meio processual (reclamação) usado pelo MPRJ para discutir o assunto não cabia no caso. 

Maria Caetana alegou ainda que os promotores fluminenses não foram parte nas ações que citaram como jurisprudência para justificar o pedido ou os processos não podem ser usados como base por serem diferentes da situação julgada agora. Esses argumentos também foram usados pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes.

Uma das decisões do STF citadas pelo MPRJ foi proferida em 2018, quando a corte definiu o ano de 2005 como marco temporal para o fim da prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos.

Os promotores também mencionaram julgamento em que o STF haver prerrogativa de foro para deputados federais e senadores somente quando os crimes foram cometidos durante o exercício do mandato. Destacaram ainda ação apresentada por Flávio para suspender investigações pela primeira vez.

O pedido foi arquivado por Marco Aurélio em 2019, que viu usurpação de competência de outras instâncias do Judiciário, e a investigação continuou na primeira instância após ter sido suspensa por Luiz Fux. Como o ministro hoje aposentado não apresentou argumentação mais aprofundada, os julgadores da 2ª Turma não consideraram a decisão como um exemplo válido.

Outro caso usado como exemplo foi o entendimento do STF que manteve o foro por prerrogativa na corte para ex-ocupantes de cargos públicos apenas em casos de mandatos cruzados dentro do Congresso - deputado eleito senador e vice-versa.

Para Gilmar, não há como acatar o argumento porque a extensão desse entendimento só poderia ocorrer em julgamentos de ações de controle constitucional (ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de preceito fundamental).

Relatórios do Coaf

As quebras anuladas pelo STJ também foram analisadas pela 2ª Turma, que aceitou parcialmente habeas corpus apresentado por Flávio contra o uso, pelo MPRJ, de relatórios do Coaf. O senador argumentou que seus sigilos fiscal e bancário foram burlados ilegalmente.

A mesma maioria do caso anterior foi mantida, mas a opinião da Maria Caetana (aliada de Augusto Aras) mudou. A subprocuradora entendeu que não houve qualquer irregularidade no compartilhamento das informações.

Ela explicou que houve notificação dos fatos pelo Coaf sem pedido prévio do MPRJ - essa alteração de posição tem explicação, porque as quebras de sigilo, junto com os grampos telefônicos e telemáticos, são as principais ferramentas de investigação das autoridades.

O relator do caso, Gilmar Mendes, argumentou que o uso das provas é impossível porque a comunicação do Coaf foi informal, sem haver investigação contra Flávio Bolsonaro - o que é proibido pela jurisprudência do STF. Disse ainda que informações adicionais pedidas pelo órgão financeiro aos bancos onde Flávio têm conta reforçam as nulidades por falta de poder de investigação.

Segundo o relator, apenas o primeiro relatório do Coaf pode ser considerado legal, pois foi enviado espontaneamente, mas os outros quatro não, porque foram solicitados informalmente pelo MPRJ. O contexto, continuou, configura 'fishing' - busca espontânea de crimes pelas autoridades - porque Flávio tornou-se investigado apenas 12 meses depois de os dados terem sido obtidos.

Com a anulação, o MPRJ não poderá reutilizar as informações repassadas pelo Coaf após a primeira comunicação espontânea. O caso volta ao estágio zero.

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